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MP irá recorrer de decisão que reconheceu semi-imputabilidade de jovem condenado por apologia ao nazismo

A Justiça Estado condenou Israel Fraga Soares a cinco anos, seis meses e sete dias de prisão por crimes envolvendo atos nazistas como: praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A sentença foi publicada na última sexta-feira (11).

Segundo a Polícia Civil (PC), Soares está envolvido em práticas racistas, homofóbicas e antissemitas. Em janeiro de 2022, o homem, morador de Tramandaí, divulgou pela internet símbolos, emblemas e distintivos com a imagem da cruz suástica para divulgação do nazismo. O indivíduo foi preso preventivamente e levado a Penitenciária Modulada Estadual de Osório (PMEO), onde seguiu à disposição da Justiça.

Durante as investigações foram encontradas provas que relacionam Israel com uma série de ameaças a figuras públicas, incluindo o vereador de Porto Alegre Leonel Radde (PT); a vereadora de Niterói (RJ), Benny Briolly (PSol); e o ator e cantor Douglas Silva, conhecido, principalmente, pelos personagens Dadinho, no filme Cidade de Deus, e Acerola, na série Cidade dos Homens, da Rede Globo. Ele, recentemente, esteve participando do Reality Show Big Brother Brasil, da Globo.

Além disso, Israel aparece em vídeos publicados na internet, fazendo saudações nazistas, queimando uma bandeira que representa a comunidade LGBTQIAP+ e também uma foto de George Floyd, afro-americano assassinado por um policial em Minneapolis (Estados Unidos), em maio de 2020.

Conforme o juiz Michael Luciano Vedia Porfirio, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, o preso tinha como pretensão “difundir suas ideias, praticando e alicerçando um discurso de ódio, discriminando pessoas em razão da cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. Nesse enfoque, o racismo e a homofobia são duas das discriminações mais odiosas e intoleráveis da sociedade. A gravidade é patente e os efeitos psicológicos são nefastos para as vítimas”, declarou Michael Luciano.

DEFESA DE ISRAEL

Os advogados de Israel resolveram recorrer da decisão judicial. Eles alegam que o caso é tratado com “delicadeza”, em razão do quadro de deficiência amplamente comprovado pela defesa de Israel, o que foi confirmado na sentença, declarando “a semi-imputabilidade” – perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de autodeterminação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados – por parte do condenado.

É válido ressaltar que, durante o incidente de insanidade mental instaurado, o Instituto Psiquiátrico Forense reconheceu que Israel tem Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), apesar de a defesa alegar outras condições e doenças psiquiátricas. De outro lado, a defesa entende que “os parâmetros utilizados para aplicação e dosagem da pena não foram realizados de maneira correta, considerando a vida pregressa de Israel e demais circunstâncias favoráveis”, o que gerará em pedido de recurso.

POSIÇÃO DO MP

Em virtude do reconhecimento da semi-imputabilidade de Israel, o Ministério Público do RS (MP-RS) resolveu recorrer da decisão. “Embora, de fato, ele esteja acometido de TOC, o Ministério Público questiona o nexo causal entre tal doença e os comportamentos criminosos do réu, os quais não decorrem dessa doença. Boa parcela da população é acometida pelo transtorno e nem por isso comete crimes desta natureza”, disse o promotor de Justiça Rodrigo Ballverdú Louzada.

Responsável pelo caso, ele afirmou que o objetivo do MP-RS é provar que não há qualquer relação entre o ato criminoso e o Transtorno. “Ele (Israel) cometeu e praticou condutas nazistas, racistas e homofóbicas, porque assim ele pensa, sendo que tais pensamentos, no nosso entendimento, com base em doutrina médica, não decorrem da referida doença”, afirmou o promotor de Justiça.