GERAL

EGR instala passagens aéreas na ERS-040

Na semana passada, a Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) realizou a implantação na ERS-040 dos passadores aéreos para facilitar a travessia dos animais. O objetivo da iniciativa é aumentar a segurança da rodovia para os usuários, além de reduzir o impacto ambiental ocasionado pelo atropelamento de fauna, especialmente do Bugio-Ruivo (Allouata guariba clamitans). O animal, bastante encontrado no entorno da rodovia, está ameaçado de extinção e, dessa forma, é protegido por Lei. No entanto, outras espécies que passam a maior parte do tempo ou todo ele em árvores, como Ouriços (Coendou sp.), Gambás (Didelphis sp.), roedores e marsupiais de pequeno porte, também podem ser beneficiados.

Ao todo, serão 21 pontes de corda que estão sendo instaladas em seis zonas críticas da ERS-040, nos trechos entre o quilômetro 13 e o 16, no quilômetro 21 e entre o 39 e o 42, todos em Viamão. Conforme a EGR, são estruturas específicas para animais que se deslocam pelas copas das árvores, diminuindo o deslocamento necessário para que os bichos encontrem uma oportunidade segura de cruzamento entre os dois lados da rodovia.

Os pontos de implantação foram definidos a partir de estudos realizados por especialistas em fauna, que consideraram os registros de mortes de animais, o número de carcaças localizadas ao longo da rodovia pelas equipes de conservação e manutenção, o mapeamento da vegetação florestal e, por fim, a identificação da provável ocorrência do bugio-ruivo nos ambientes marginais da estrada. Usuários e moradores participaram deste levantamento, respondendo às entrevistas realizadas nas áreas favoráveis à presença desses animais. Além disso, os locais foram previamente vistoriados em conjunto com a equipe responsável pela instalação das pontes.

De acordo com a equipe do Núcleo de Ecologia de Rodovias e Ferrovias da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Nerf), que atua em conjunto com o Serviço Técnicos de Engenharia (STE) na execução do Programa de Proteção e Monitoramento de Fauna da EGR, há experiências de sucesso com a utilização do mesmo tipo de estrutura em outros locais do Estado, até mesmo em áreas mais urbanizadas, como é o caso das pontes de corda instaladas no bairro Lami, em Porto Alegre.

Como se trata de uma nova implantação, a utilização das estruturas pelos animais não é imediata, há uma fase de reconhecimento e adaptação pela fauna. Todo o processo continuará sendo acompanhado pela equipe especializada e servirá como base para a atualização dos dados e estudos.

Programa de Proteção e Monitoramento da Fauna e o atendimento à legislação

O Programa de Proteção e Monitoramento da Fauna tem como objetivo principal reduzir a mortalidade de animais por atropelamento e faz parte de um Plano Básico de Gestão Ambiental (PBA). Este documento é um pré-requisito para o fornecimento das Licenças Ambientais de Operação (LOs) dos trechos rodoviários administrados pela EGR pelo órgão competente, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam). Além disso, atende à legislação ambiental pertinente. As atividades do programa seguem um cronograma estruturado em três fases, que teve início em março de 2019: diagnóstico e planejamento, implantação de medidas mitigadoras e monitoramento da efetividade das ações executadas.

Na primeira fase, uma ampla coleta de informações foi realizada, percorrendo-se toda a extensão da malha viária administrada pela EGR e por meio da consulta de bases de dados com históricos de mais de dez anos. Nessas pesquisas, foram verificadas as características das rodovias e da paisagem no entorno delas, assim como estruturas já existentes – bueiros e pontes, por exemplo – que pudessem ser adequadas para a passagem segura da fauna.

O estudo detalhado deu suporte à criação de mapas de predição dos locais mais sujeitos ao risco de colisões com animais e à definição das estratégias adequadas para evitar o problema em cada localidade. As informações consolidadas fazem parte do Plano de Mitigação ao Atropelamento de Fauna e do encarte Mitigação de Fatalidades de Arborícolas (bugios), específico para a ERS-040, os quais contém as diretrizes para a fase de implantação de medidas mitigadoras.

Destaca-se ainda que a ação acata as determinações decorrentes de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em maio de 2017 (Processo Judicial nº 047/1.17.000.1302-6 e Ofício Of. DISA/FEPAM nº 8252/2017), com vistas ao cumprimento de medidas para a prevenção e a redução de atropelamentos de animais nas rodovias sob administração da EGR.