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Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida hoje

Começa nesta semana, a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). As primeiras carteiras serão emitidas no RS nesta terça-feira (26) e seguirão nos próximos dias no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Vale ressaltar que ainda não há previsão de emissão nos demais estados. De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Nesse primeiro momento, somente serão emitidas as novas identidades para cidadãos que estiverem com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Cidadãos que não possuírem ou estiverem com as informações incorretas no CPF poderão recorrer aos canais de atendimento à distância da Receita Federal para resolver sua situação. No futuro, os próprios órgãos de identificação civil farão novas inscrições e atualizações no CPF.

COMO CORRIGIR INFORMAÇÕES DO CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal/pt-br). Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail (atendimentorfb.10@rfb.gov.br).

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: Documento de identidade oficial com foto; Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento; Comprovante de endereço; Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade.

CASOS ESPECÍFICOS

Para cidadão com 16 ou 17 anos (se for solicitado por um dos pais), deverá ser acrescentado documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais). Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda deverá ser incluídoos seguintes documentos:Identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda) e documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz. Já para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau) é necessário laudo médico atestando a deficiência; Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau) e Documento que comprove o parentesco.

A retirada do documento ocorre após 15 dias úteis. A versão digital fica disponível para quem tem cadastro na plataforma digital: www.gov.br, do governo federal, após a retirada do modelo físico. O documento é gratuito. “Neste primeiro momento, faremos um lançamento restrito, para estudar o comportamento do sistema e a velocidade de comunicação com a Receita Federal”, explica a diretora do Instituto-Geral de Perícias, Heloisa Kuser. A implementação nos Postos de Identificação do IGP no interior doEstado está prevista para 04/08. Já o lançamento do novo documento para 2ª via ainda não tem data definida. O prazo de validade do novo documento depende da idade do titular no momento da expedição: cinco anos para crianças de até 11 anos e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não precisarão trocar o documento. Os documentos do modelo atual valem até 28 de fevereiro de 2032.

Assim como no modelo atual, para inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), basta apresentar os documentos ou laudos médicos comprobatórios.

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