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Empresários têm até o dia 31 de maio para regularizarem dívidas com desconto

Os dois anos de pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe diversos transtornos aos brasileiros. Quando se trata dos empresários, a situação é ainda pior. Milhares tiveram que fechar os seus comércios e aqueles que não fecharam, acabaram se endividando para que isso não ocorresse.

Com o “quase” ´termino da pandemia, aos poucos o setor comercial está voltando ao normal. Agora, os empresários correm para recuperar o tempo perdido e conseguir colocar as contas em dia. Mas como fazer isso?

Uma solução para ajudar os Micro e pequenos empreendedores (incluindo MEIs) é o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Aprovado no final de abril, o Relp cria um parcelamento especial para o pagamento de dívidas das empresas com o governo. Esse parcelamento pode chegar a 180 meses (15 anos).

É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado. 

O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00. 

Confira o percentual de acordo com as perdas:

– 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.

– 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.

– 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.

– 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.

– 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.

– Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Como aderir? Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal), e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em: gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.

O Sebrae orienta que o Relp é uma excelente possibilidade para empreendedores que estão com débitos tributários. Segundo a Receita Federal, 650 mil empresários aptos a fazer a adesão ao programa. O Sebrae disponibiliza orientação para empresários que estejam com dúvidas na adesão. “Nossa atuação é levar até a ponta a existência desse programa para que o empreendedor conheça e saiba como fazer a adesão a esse programa de parcelamento que é essencial nesse contexto de retomada econômica”, pontua a analista de políticas públicas do Sebrae, Lilian Toledo. 

Foto: Divulgação