Prefeitura lança ‘Meu Terreno + Legal’

Foi realizado na tarde de segunda-feira (29/11), o 1º Seminário Municipal de Regularização Fundiária. O evento aconteceu no Plenário Francisco Maineri, na Câmara de Vereadores da cidade, e contou com a presença do prefeito Roger Caputi, do vice-prefeito Martim Tressoldi, do presidente do Legislativo osoriense Ed Moraes, da titular de Registro de Imóveis Cláudia Tutikian e do promotor de Justiça do Ministério Público (MP) Leonardo Chim.
Para o vice-prefeito Tressoldi, o Reurb passa a não ser uma proposta de campanha, mas sim uma necessidade para a população, para que as pessoas tenham a condição de infraestrutura e transporte. Segundo o vereador Ed, essa discussão (puxada por ele) vem de longo tempo, ainda no governo Abrahão, e que, só agora, foi colocado em prática. O prefeito Roger afirmou que o processo está sendo realizado em diferentes etapas e precisa do apoio de todos para acontecer: “Construiremos juntos a solução para dar dignidade a essas famílias”, declarou o prefeito.

O QUE É O REURB? A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A regularização fundiária é um instrumento para promoção da cidadania, devendo ser articulada com outras políticas públicas. Nessa perspectiva, para orientar a utilização desse instrumento, a Lei Federal 13.465/2017.
Pensando em facilitar o processo de regularização, a prefeitura municipal lançou o Programa ‘Meu Terreno + Legal’, o qual vai possibilitar que os cidadãos conseguiam regularizar seus imóveis. Mas como fazer esse processo? O processo pode ser realizado de maneira online, por meio do: osorio.atende.net/autoatendimento ou de maneira presencial, no Setor de Gestão Territorial da prefeitura, localizada na Avenida Jorge Dariva, 1.251, na região central da cidade.
Antes de efetuar o protocolo do pedido de regularização, é recomendado ao interessado buscar orientações de uma empresa especializada em regularização fundiária ou loteamento, para que receba auxílio na elaboração do requerimento técnico e justificativa.
Após o preenchimento do formulário de pedido de viabilidade com os dados prévios levantados, o representante deve protocolar junto à prefeitura e aguardar a confirmação da possibilidade de regularização do núcleo. Caso a resposta seja positiva, o representante legitimado deverá apresentar o Requerimento de Instauração de Regularização Fundiária, conforme modelo disposto pela municipalidade.
O setor responsável analisará a documentação apresentada, assim como realizará vistoria in loco, com o objetivo de atestar se o local objeto do pedido atende aos requisitos de núcleo urbano consolidado e infraestrutura. A partir daí será classificada a modalidade da Reurb: Reurb-E (interesses específicos) ou Reurb-S (interesses socioeconômicos), esse utilizado nos casos de vulnerabilidade (até cinco salários mínimos por pessoa).
Atendendo aos critérios da vistoria, será instaurado o processo da Reurb, a partir da emissão da viabilidade de regularização, que constará a modalidade da Reurb. Uma vez aprovada o Requerimento de Instauração de Regularização Fundiária, o responsável deverá apresentar os Projetos de Regularização, nos modelos disponibilizados pelo município a fim de garantir a padronização dos processos.
Através da qualificação dos ocupantes do núcleo e lindeiros disponibilizado pelo responsável do projeto de regularização fundiária, o município notificará pessoalmente ou por via postal os titulares de domínio, confrontantes e demais interessados, para que apresente impugnação de forma justificada, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da notificação. Os notificados que não forem encontrados serão notificados por edital pelo município.
Atendendo às exigências técnicas e legais, o projeto será aprovado. Após atendido prazo de impugnação dos notificados, o processo será encaminhado para emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). De posse da CRF e projeto aprovado, o interessado deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, para conversão da CRF em matrícula de imóvel.

QUESTÕES JURÍDICAS E BUROCRÁTICAS
A titular do Registro de Imóveis do município, fez questão de ressaltar a importância do trabalho conjunto de todos os órgãos públicos. Cláudia Tutikian aproveitou a ocasião para explanar sobre as questões de Loteamento e Incorporação, trazendo as principais questões das duas Leis.
Já o promotor Leonardo Chim, alertou o Executivo local das consequências que podem gerar essas moradias instaladas irregularmente. “O Poder Público precisa ter cuidado e controle da fiscalização do Plano Diretor e das Regras de Parcelamento de Solo. Visto que, quando o loteador some, sobra para o município responder pelas irregularidades dos lotes e/ou imóveis, cabível de uma ação cível pública”, declarou o promotor do MP.
Para fechar, Cláudia Tutikian garantiu que o trabalho unificado entre prefeitura, Mistério Público, Registro de Imóveis, Tabelionato, entre outros órgãos, não é o suficiente: “Não adianta regularizar um e abrirem outros três loteamentos irregulares. É necessário o trabalho contínuo de fiscalização. Mas não basta esse movimento sem a participação da sociedade”, afirmou.

FOTOS: Divulgação