Torres vai aplicar Lei que altera circulação de veículos
A Secretaria Municipal de Turismo de Torres se reuniu nessa semana com a Comissão que vai ficar responsável por aplicar as medidas propostas na Lei nº 3.612, de 28 de dezembro de 2001, a qual restringe a circulação e o estacionamento de ônibus de excursão, micro-ônibus, motor homes, trailers e outros veículos de grande porte destinados ao turismo em Torres.
Conforme previsto em Lei, e somente após a sua regulamentação, haverá taxa de adesão dos veículos que adentrarem ao município trazendo turistas. Os motoristas deverão cadastrar-se e afixar no para-brisas o selo de identificação do veículo de turismo, que permitirá a identificação e que o veículo fez a quitação da taxa. Para veículos de turismo que venham ao município apenas para buscar clientes para outras viagens, vai ser necessário também, um cadastramento e prévia autorização a ser expedida pela Pasta do Turismo, ficando esses, isentos do pagamento da respectiva taxa.
A Lei ainda cita que será proibido o estacionamento por mais de 30 minutos nas vias públicas, praças ou outros locais públicos que não autorizados pelo Trânsito. E ainda, as empresas de turismo registradas e com frota emplacada na cidade de Torres, ficam isentas do pagamento da taxa prevista, apenas mantida a vedação do estacionamento em locais não permitidos.
Para o secretário Fernando Nery, a Lei trará um resgate turístico da cidade, criando um processo de acompanhamento e validação dos que aqui estiverem, além da prefeitura ter acesso ao perfil dos turistas. A previsão que as taxas comecem a ser cobradas a partir da próxima temporada de Verão.
Foto: PMT