REGIÃO

Municípios podem requerer restituição de recursos revertidos da Lei Aldir Blanc

Os municípios que reverteram ao Estado recursos recebidos pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) podem requerer a devolução proporcional. O ato foi autorizado pelo Decreto Federal nº 10.751, publicado no último dia 22 de julho. A proporção para a devolução é de 9,74%, conforme disposto no Comunicado nº 8/2021, do Governo Federal, com base no saldo disponível para a execução presente nas contas de reversão dos estados.

No Litoral Norte, duas cidades se enquadram nessa questão: Caraá e Dom Pedro de Alcântara. O primeiro tinha como valor de repasse original o valor de R$ 70.802,92 (setenta mil oitocentos e dois reais e noventa e dois centavos). Já o segundo, possuía o repasse de R$ 38.054,21 (trinta e oito mil cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos). Agora, com a nova previsão de repasse, Caraá deve receber R$ 6.896,20 (seis mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos) e Dom Pedro deve receber R$ 3.706,48 (três mil setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos). Caso haja interesse, o município deverá enviar solicitação por ofício encaminhado ao e-mail: gabinete@sedac.rs.gov.br até o próximo domingo (01/08).

Execução da Lei Aldir Blanc no RS

O Governo do Estado executou o montante recebido de R$ 69,7 milhões, bem como boa parte dos recursos revertidos pelos municípios. Foram R$ 74,4 milhões aplicados, representando um total de 99,98%. As cinco linhas foram estabelecidas em conformidade com as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura – Lei Aldir Blanc (LAB).

Para viabilizar a execução de eventuais saldos, bem como aplicar os recursos oriundos das reversões, o Estado regulamentou no Decreto Estadual nº 55.478, que “os valores inicialmente previstos para os editais poderão sofrer complementação decorrente de recursos advindos de reversão ou de saldos não utilizados em outros editais, caso em que deverão ser respeitadas as respectivas ordens de classificação para contemplar um número maior de projetos”. Assim, o Governo do Estado atingiu um alto índice de execução dos saldos, que possibilitou suplementar os editais e chamar projetos suplentes, ampliando o alcance os recursos disponíveis.

Saiba mais sobre a aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc pelo Governo do Estado:

1) Edital Sedac nº 09/2020: Produções Culturais e Artísticas – 100 projetos culturais beneficiados, com valores entre R$100 mil e R$ 350 mil, totalizando investimento de R$ 19.201.540,08 (dezenove milhões duzentos e um mil quinhentos e quarenta reais e oito centavos).

2) Edital Sedac nº 10/2020: Aquisição de Bens e Materiais – 92 projetos culturais beneficiados, com valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, totalizando investimento de R$ 7.442.031,09 (sete milhões quatrocentos e quarenta e dois mil trinta e um reais e nove centavos).

3) Chamada Pública Sedac nº 11/2020: Prêmio Trajetórias Culturais – Investimento – Edital Prêmio Trajetórias Culturais – Mestra Sirley Amaro, executado em parceria com o Instituto Trocando Ideia Tecnologia Social Integrada. Foram 1500 pessoas beneficiadas, com o valor de R$ 8 mil cada, totalizando investimento de R$ 12 milhões.

4) Chamada Pública Sedac nº 12/2020: Criação e Formação – Edital Criação e Formação – Diversidade das Culturas, executado em parceria com Fundação Marcopolo. Foram 592 projetos culturais beneficiados, com valores de R$15mil, R$30mil e R$50mil, totalizando investimento de R$ 20 milhões.

5) Chamada Pública Sedac nº 13/2020: Ações Culturais das Comunidades – Edital Ações Culturais das Comunidades, executado em parceria com a Associação de Desenvolvimento Social do Norte do Rio Grande do Sul – ADESNRS. Foram 4.736 agentes e iniciativas culturais beneficiadas, totalizando investimento de R$ 14,169 milhões.

Auxílio Emergencial – 526 trabalhadores e trabalhadoras da cultura beneficiados, com o repasse de cinco parcelas de R$ 600,00 (pagas em cota única), totalizando investimento de R$ 1,596 milhão.

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