MP pede extinção de diversos cargos em comissão de Cidreira
O Ministério Público encaminhou ao Tribunal de Justiça, no último dia 4, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Cidreira. Na ação, o Ministério Público pede a retirada do 82 e do Anexo I da Lei Municipal n.º 2.180, de 03 de novembro de 2015 e nas diversas leis posteriores originárias desta., sendo 1 em 2016, 3 em 2017 e 4 em 2018. Todas elas tratam da criação e atribuições de 48 cargos em comissão. Segundo a petição inicial do MP, s atribuições de cargos em comissão, descritas nos Anexos I das Leis Municipais n.º 2.180/2015, n.º 2.435/2017 e n.º 2.497/2018, com efeito, não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, o que demonstra a inconstitucionalidade material dos cargos criados, por estarem em claro descompasso com os requisitos constitucionais e não se verifica com os cargos ora atacados, nos quais, sob a nomenclatura de Chefe, Diretor e Coordenador foram investidas pessoas em cargos tipicamente burocráticos, cujo ingresso não foi precedido por concurso público.
Por fim o MP solicita que a Adin seja julgada procedente com a retirada do artigo 85 da Lei Municipal n.º 2.180, de 03 de novembro de 2015 e demais leis originárias desta, por afronta a Constituição Federal e Estadual.
Os cargos apontados são- Chefe de Serviço do Programa Bolsa Família, Chefe de Serviço de Ouvidoria (Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito), Chefe de Serviço de Transporte Escolar, Chefe do Setor de Limpeza, Chefe do Setor de Sinalização Viária, Chefe do Setor de Cemitério, Coordenador da Assistência Social, Coordenador de Eventos, Coordenador de Fiscalização de Obras, Coordenador de Iluminação Pública, Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, Coordenador de Iluminação Pública, Coordenador de Serviços Urbanos, Coordenador de Transportes (Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito), Coordenador do Asilo Municipal, Coordenador do Posto de Urgência e Emergência, Diretor do Departamento de Licitações e Contratos, Diretor do Departamento de Prestação de Contas, Diretor do Departamento de Patrimônio, Diretor de Departamento (Casa da Mulher), Diretor da Cidadania, Diretor de Fiscalização de Indústria e Comércio, Diretor do Departamento de Transportes (Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social), Diretor do Departamento de Tributação, Diretor de Departamento (Farmácia Básica), Diretor do Departamento de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio, Diretor do Departamento de Compras, Diretor do Departamento de Fiscalização Tributária, Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária, Diretor do Departamento de Cadastro Imobiliário, Coordenador de Almoxarifado, Coordenador de Defesa Civil, Coordenador de Engenharia, Diretor do Departamento de Informática, Diretor do Departamento Pedagógico, Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor do PROCON, Diretor de Departamento (Unidade Básica de Saúde), Diretor do Departamento de Pesca e Agricultura[1] e Coordenador da Casa de Passagem. Caso seja julgada procedente haverá a extinção destes cargos.
A ação tramita sob nº 70082064445 sendo relator o desembargador Rui Portanova e pode ser acessada no site do MP através do link
https://www.mprs.mp.br/adins/pgj/2018/processos/893/ e clicar em petição inicial.