Perdeu o prazo para entrega da declaração do IR? Saiba o que fazer
O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 sem multa venceu no último minuto desta terça-feira (30). Agora, quem está obrigado a prestar contas de como andam seus rendimentos, dívidas e bens à Receita Federal precisa aguardar as 8h da quinta-feira (2) para entregar a declaração, já com a multa por atraso.
Segundo Valter Koppe, supervisor regional do IR em São Paulo, o sistema da Receita permanecerá indisponível durante toda esta quarta-feira (1º), feriado do Dia do Trabalho.
A multa mínima é de R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Assim, quem atrasar mais de 20 meses para entregar paga a multa máxima de 20%.
Quem não estava obrigado a declarar não paga multa caso deseje fazer a declaração.
E se eu precisar corrigir a declaração?
Quem já declarou e precisa retificar a declaração também só conseguirá fazê-lo a partir da quinta-feira (2), mas agora não é mais possível mudar o modelo da declaração.
Quem optou pelo formulário completo e depois perceber que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique uma diferente entre ter imposto a restituir e ter que pagar.
E quem tem imposto a pagar?
Quem apurar imposto a pagar já estará com a primeira cota vencida desde a segunda-feira (30) e, sobre o valor a pagar incidirão multa e juros.
É possível dividir o pagamento em até oito parcelas. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.
Para fazer isso, entre todo mês no programa do Imposto de Renda e emita o novo Darf. “É importante que o contribuinte esteja conectado à internet para que o sistema busque e atualize automaticamente o valor da cota”, diz Valter Koppe.
E quem tem imposto a restituir?
Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição.
São sete lotes de restituição:
1º lote – 17 de junho
2º lote – 15 de julho
3º lote – 15 de agosto
4º lote – 16 de setembro
5º lote – 15 de outubro
6º lote – 18 de novembro
7º lote – 16 de dezembro
O valor é corrigido pela taxa Selic, que atualmente está em 6,50% ao ano.
FONTE: Correio do Povo