CetranRS questiona decisão sobre cadeirinhas no transporte escolar
Em reunião semanal do Pleno, membros do Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul manifestaram-se contrários à decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de suspender a obrigatoriedade das cadeirinhas para crianças no transporte escolar. Os conselheiros encaminharam ao órgão federal uma moção de repúdio, por considerar que a medida cede à pressão da indústria, com o custo de vidas.
A Resolução 639, de 30 de novembro de 2016, suspendeu a exigência vigente desde 2008, considerando as dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos sistemas de retenção nos veículo já em circulação e a necessidade de estudos complementares para avaliar a efetividade dessa adaptação.
Os conselheiros consideram que já houve tempo suficiente para uma adaptação da indústria, já que a resolução que estabeleceu a obrigatoriedade dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio é de oito anos atrás. “Os veículos novos já deveriam sair de fábrica com essa adaptação. Pelo menos em um percentual dos assentos deveria ter o cinto de três pontos, que garante a eficácia do dispositivo”, diz o presidente do conselho gaúcho, Luiz Noé.
“A decisão do Denatran nos causou surpresa e indignação. Surpresa, porque este tema vem sendo debatido desde 2008 e a indústria já teria tempo suficiente para se adaptar. Indignação, porque todas as pesquisas demonstram a importância da utilização desta proteção para salvar vidas. Mais uma vez nosso órgão superior de trânsito foi subjugado pelas condições econômicas”, diz Noé. “Essa medida penaliza especialmente crianças de baixa renda, maioria dos usuários do transporte escolar público. Crianças em melhor situação econômica estão protegidas em cadeirinhas dentro de seus carros”, acrescenta.
Além da moção de repúdio, o CetranRS vai entrar em contato com o Inmetro e chamar as duas maiores empresas de ônibus do estado para sensibilizá-las a fazer as adaptações.
Texto: Ascom DetranRS
Edição: Léa Aragón/ Secom