A partir desta semana, linhas regulares e de fretamento e turismo do transporte intermunicipal do Rio Grande do Sul começaram a operar com ajustes no limite de passageiros. A capacidade varia conforme a bandeira do distanciamento controlado do local de embarque ou destino.
O número de ocupantes dos ônibus ou micro-ônibus passa a ser definido pelas cores da bandeira que identificam os protocolos de distanciamento controlado de cada região, de acordo com o Decreto Estadual no 55.240, publicado no último domingo (10). Assim, a lotação máxima pode chegar a 75% do total de assentos em veículos que saem ou chegam aos locais de bandeira amarela (com menor risco para a Covid-19).
Para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) – vinculado à Secretaria de Logística e Transportes (Selt) –, o documento permite a ampliação da capacidade no transporte de passageiros. Antes do decreto, as linhas regulares e de fretamento e turismo podiam circular apenas com 50% de lotação.
Por estarem em bandeira laranja, os municípios do Litoral Norte vão ter o seu transporte intermunicipal funcional com 75% na sua capacidade máxima. A seguir veja como deve ser aplicada a nova medida de acordo com a cor da bandeira de cada região.
BANDEIRA | REGULAR | ESPECIAL |
Amarela | 75% | 75% |
Laranja | 75% | 75% |
Vermelha | 50% | 25% |
Preta | 50% | Fechado |
FOTO: Daer