REGIÃO

Sine Móvel e TudoFácil estão em Capão da Canoa neste sábado

49553_zoomO Sine Móvel da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) participa do projeto Verão para Todos em conjunto com o TudoFácil, em Capão da Canoa, neste sábado (13), das 8h às 19h, em frente ao antigo Bar Onda. Os servidores da unidade prestarão os serviços de encaminhamento de CPF, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e para vagas de emprego, além de renovação de Carteira de Artesão.

Vagas de emprego

Interessados em se candidatar a uma oportunidade de emprego, devem comparecer ao local com CTPS. A intermediação de vagas é oferecida gratuitamente tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores que disponibilizam as vagas. Todos os trabalhadores cadastrados são avaliados e selecionados de acordo com o seu perfil e o das vagas existentes e, após, são encaminhados ao mercado de trabalho.

Encaminhamento de CTPS

Já para encaminhar a primeira via da CTPS, é preciso apresentar Carteira de Identidade em boas condições, Certidão de nascimento ou de casamento, CPF e comprovante de residência com CEP. Para 2ª via, além dos documentos já citados, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série ou outro documento que conste os referidos dados como cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa, extrato do PIS/PASEP ou FGTS, requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado. Em caso de 2ª via por perda ou roubo, exige-se, ainda, boletim de ocorrência policial.

Renovação da Carteira de Artesão

Basta apresentar a Carteira de Artesão antiga e uma foto 3×4 recente e sem rasuras.

CPF

Para solicitar o documento, os maiores de 18 anos devem apresentar documento de identificação oficial com foto do interessado; certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento e título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral. Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove essa condição.

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial precisam apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor; documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda); e documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.

Por fim, menores com 16 ou 17 anos de idade devem apresentar documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento, de o solicitante for a própria pessoa; ou Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante, se o solicitante for um dos pais. Nesse caso, a apresentação do título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral é facultativa.

Texto: Jaíne Martins/Ascom FGTAS
Edição: Secom

Deixe um comentário