GERAL

Repasse do rateio do ICMS para Osório será menor em 2024

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) divulgou na última quarta-feira (20), o Índice de Participação Municípios (IPM) definitivo, que revela o percentual de participação dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024. No próximo ano, será a primeira vez em que parte dos recursos serão distribuídos conforme critérios educacionais.

Calculado pela Receita Estadual, o índice aponta como o Estado repartirá cerca de R$ 8,5 bilhões entre as prefeituras – volume de recursos que corresponde a 25% da receita de ICMS previsto para o próximo ano, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A repartição do ICMS é uma das receitas mais importantes para os municípios gaúchos – o rateio representa, em média, 20% do total da arrecadação das prefeituras.

Considerando a totalidade dos municípios, Balneário Pinhal lidera o ranking da variação positiva, com crescimento de 35,84% de um exercício para o outro. Além de Pinhal, outras cinco cidades do Litoral Norte aparecem no top 10 das maiores variações. São elas: Imbé (2ª – 35,19%), Capão da Canoa (4ª – 29,38%), Arroio do Sal (6ª – 23,93%), Cidreira (8ª – 22,97%) e Tramandaí (9ª – 21,56%). Ao todo, 282 municípios apresentaram crescimento. Por outro lado, 215 diminuíram seus índices, como foi o caso de Osório, que passou de 0,356948 para 0,314662, registrando uma queda de aproximadamente 11,9%, praticamente o mesmo percentual que Alpestre, 10º município no ranking das cidades que tiveram variação negativa no Índice. A liderança ficou com Carlos Barbosa (na Serra), que teve queda de 29,55%.

Critérios considerados no IPM

Realizada anualmente, a apuração do IPM leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e os respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. Em 2024, a composição do índice será de acordo com os critérios determinados pela Lei nº 15.766/21. Com a mudança, a participação do Valor Adicionado Fiscal (VAF) diminuiu de 75% para 65%, e o Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passa a corresponder por 10% do rateio.

O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o critério educacional é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (IMERS), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do IBGE, realizado no ano passado.

Divisão do IPM

Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%

Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 10%

População = 7%

Área = 7%

Número de propriedades rurais = 5%

Produtividade primária = 3,5%

Inverso do valor adicionado per capita = 2%

Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,5%