GERAL

Pagamento do IPVA 2022 está liberado a partir de quarta

Foram divulgadas na sexta-feira (10), as datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022. A Receita Estadual informou que haverá maiores descontos na antecipação do IPVA e o alongamento no prazo do pagamento para o próximo ano.

Em relação as alíquotas, não houve mudança, com o RS permanecendo com o pagamento de 3% de tributo. As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação. Já a valorização dos preços dos veículos, refletida na tabela Fipe, acarretou no aumento médio de 22% ao contribuinte. Já no caso de veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal.

Para amenizar essa situação, o governo ampliou significativamente os descontos para pagamento antecipado (que aumentarão de 3% para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três (janeiro a março) para seis meses (janeiro a junho), dentro do prazo autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (AL-RS).

Pagamento com 20% de desconto – O pagamento do IPVA estará liberado a partir de quarta-feira (15). Quem quitar o tributo até 30 de dezembro, terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.

As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (46%) terá descontos pelo Bom Motorista e 16% pelo Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.

Desconto maior para pagamento – Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2022 é a quitação com desconto em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até o dia 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto é de 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, descontos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.

Parcelamento em até seis vezes – Outra novidade é o parcelamento em até seis vezes. A medida, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, em vez de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.

Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento comece em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, isso não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.

Calendário de pagamento único – Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar seu IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado em lei estadual. O vencimento em 2022 segue a seguinte ordem:

FINAL DA PLACADATA
1 e 225/4
3 e 426/4
5 e 627/4
7 e 828/4
9 e 029/4
VENCIMENTO DO IPVA 2022

Desconto do Bom Motorista – Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão (NFG) – Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais; de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas; e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

Pagamento e inclusão do Pix – Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual está adotando o Pix como forma de pagamento. Essa será a maior operação com o Pix no setor público gaúcho em espaço tão curto de tempo. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.

Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.

SAIBA MAIS

  • Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2003, exceto os isentos em lei.
  • Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito.
  • Onde pagar? A partir de 15 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

CONSULTAS E DÚVIDAS

Para auxiliar os contribuintes, a Secretaria da Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. É possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências. Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e no Google Play. No site do Detran-RS (pcsdetran.rs.gov.br) também é possível consultar os débitos e realizar geração do QR Code para pagamento por meio do Pix

A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2022 devem ser realizados nos bancos conveniados com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas), Banco Sicredi ou por meio do Pix.

Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVAs. Outras dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta on-line disponível no site da Receita Estadual.

A Receita Estadual e o Detran-RS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA (www.ipva.rs.gov.br) e da Receita Estadual (receita.fazenda.rs.gov.br).