Município recebe capacitação para atendimento das Redes de Atenção
OSÓRIO – Durante o último dia 17 deste mês, representantes do Projeto Fortalecendo Redes estiveram realizando atividades na cidade. A iniciativa é realizada pelo Fórum Aborto Legal do Estado (FAL-RS) e tem como objetivo garantir um atendimento acolhedor, humanizado e eficaz para mulheres, meninas e pessoas que gestam em situação de violência sexual e demais casos de interrupção legal da gravidez. A ação conta com o apoio do Fundo Brasil de Direitos Humanos (FBDH) e da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Pela manhã, o grupo realizou uma Visita Técnica ao Hospital São Vicente de Paulo (HSVP). Lá, as coordenadoras do projeto, Cláudia Prates e Renata Teixeira Jardim, dialogaram com as equipes locais para identificar desafios no cumprimento da Legislação e promover a capacitação dos profissionais no atendimento a vítimas de violência sexual e aborto legal.
Já na parte da tarde, o Campus do Instituto Federal do RS (IFRS) foi palco do encontro principal, o qual contou com a presença de profissionais da rede de serviços, gestores públicos e sociedade civil. Na ocasião, foram discutidas estratégias de acolhimento e como fortalecer a rede de atenção à violência sexual e ao aborto legal. Conforme a Legislação brasileira, o aborto legal é permitido em três situações específicas:
Violência Sexual: A vítima de estupro tem direito ao acolhimento e ao atendimento gratuito pelo SUS, que inclui apoio psicológico, tratamentos contra infecções sexualmente transmissíveis (IST), o recebimento da pílula do dia seguinte e, em caso de gravidez, o aborto legal. Não é necessário apresentar boletim de ocorrência, exame do IML ou autorização judicial.
Risco de vida para a mulher: Se a gravidez coloca em risco a vida da materna, o aborto legal é permitido. Neste caso, não há idade gestacional máxima para a realização do aborto. Entretanto, quanto mais cedo for realizado o procedimento, menores serão os riscos para a mulher.
Feto Anencéfalo: É realizada quando existe essa malformação no feto, sendo incompatível com a vida extrauterina. Desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal, não é necessário autorização judicial, mas a apresentação de exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia assinado por dois profissionais. É possível diagnosticar a anencefalia a partir de 12 semanas (três meses) de gestação.