Justiça suspende decreto e licenças que permitiam construção em área do Quilombo do Morro Alto
A Justiça Federal determinou nesta semana, a suspensão de um Decreto Municipal de Maquiné e de licenças ambientais para construção de empreendimentos imobiliários em área da comunidade Quilombola do Morro Alto. Essa foi a segunda decisão judicial envolvendo a comunidade só neste mês. No dia 11 de abril, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a continuidade do processo de titulação das terras quilombolas e manteve a sentença que determinou que o Incra interrompa o processo de licitação para elaboração de novo laudo antropológico.
Desta vez, a decisão da 9ª vara da Justiça Federal do RS (JF-RS), de caráter liminar, ocorreu por meio de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Associação Comunitária Rosa Osório Marques. Ela acata o entendimento de que o Decreto reduzia o poder de decisão da comunidade a respeito de obras em seus territórios. De acordo com a advogada Alice Hertzog Resadori, que atua no processo como procuradora da Associação, o direito das comunidades de serem consultadas sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-las é uma determinação da Organização Internacional do Trabalho.
“Na prática, o Decreto transformava o direito de decisão das comunidades tradicionais do município em uma mera formalidade. O decreto determinava um prazo específico para a consulta prévia das comunidades sobre empreendimentos capazes de afetar seus territórios”, explicou. Segundo a advogada, caso as comunidades não se manifestassem no tempo previsto, o município entenderia que havia sido dado um consentimento tácito, o que “é completamente equivocado do ponto de vista jurídico”. Para ela, “essa decisão foi uma grande vitória na defesa do direito à consulta prévia e na preservação dos territórios quilombolas”, ressaltou Alice.
Além de suspender o Decreto, em caráter liminar, a Justiça ainda ordenou que o município de Maquiné apresente, no período de 10 dias, todas as licenças ambientais que já foram concedidas e convalidadas a empreendimentos com base no Decreto. “Trata-se de decisão que protege o território quilombola e garante o direito a consulta e consentimento, prévio, livre e informado sobre qualquer empreendimento que possa atingir o quilombo’, finalizou a advogada.
COMUNIDADE QUILOMBOLA
O Quilombo de Morro Alto está localizado em uma área de 4.630 hectares entre os municípios de Osório e Maquiné. No local, residem mais de 200 famílias quilombolas, que se reconhecem como herdeiras do território em que residem, conforme o testamento de Rosa Osório Marques, realizado em 1888. O processo de titulação das terras tramita há mais de 20 anos no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).