REGIÃO

Justiça pode anular votação do PSDB em Imbé e mudar composição do Legislativo

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Um possível descumprimento das normas durante a convenção partidária que definiu os candidatos do PSDB de Imbé para as eleições municipais deste ano pode causar uma reviravolta no pleito realizado em outubro. O caso deverá ser levado ao conhecimento da Justiça Eleitoral em breve.

O Correio do Imbé obteve, com exclusividade, parte da documentação que será remetida à juíza Cristiane Stefanello Scherer, da 110ª Zona Eleitoral, como justificativa para o pedido de anulação dos votos obtidos pelo PSDB. Segundo o material, a convenção do partido que definiu os nomes que disputaram as eleições de outubro foi comandada pelo ex-prefeito de Imbé Darcy Luciano Dias, presidente da sigla no município. Ocorre que Dias teve os direitos políticos suspensos em junho, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça gaúcha. Ele e o então secretário de Administração do município, Normann Meyer Normann Jr., foram condenados em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público referente ao empréstimo ilegal, sem que tivesse havido qualquer restituição, de R$ 100 mil dos cofres públicos a dois servidores municipais. Com a sentença com trânsito em julgado, ambos perderam os direitos políticos por cinco anos, o que impediria Darcy de presidir a sigla e, consequentemente, a convenção partidária que antecedeu as eleições, conforme exige a legislação eleitoral.

Se a justiça julgar procedente a ação, toda a votação obtida pelos candidatos do PSDB nas eleições de outubro será anulada, o que também modificaria a composição das bancadas da Câmara Municipal, uma vez que o partido elegeu os candidatos Nilton Gaudério, com 454 votos, e Rafael Kerber, com 411 votos. Com o novo cálculo do quociente eleitoral para distribuição de cadeiras pelo sistema de representação proporcional, Oldair Arceno (PMDB) e Clairton Alves (PTB), com 431 e 379 votos, respectivamente, seriam considerados eleitos e assumiriam as duas vagas tucanas. Com isso, a situação passaria a ter todas as nove cadeiras do Legislativo.

Decisão semelhante atingiu o PSD de Cidreira há cerca de duas semanas, quando a justiça determinou que a sigla fosse afastada da coligação “Oposição de Verdade” e os 15 candidatos da sigla tivessem a votação anulada após constatar que a convenção do partido foi presidida por Elói Braz Sessim, ex-prefeito de Cidreira e marido da então candidata à prefeita Aline Sessim, cuja votação também foi anulada em decorrência da suspensão dos direitos políticos de Elói até 2021. Num primeiro momento a juíza julgou como improcedente a ação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no entanto, analisou a argumentação e as provas e deu provimento ao caso, por unanimidade, o que embasou uma nova decisão da juíza, dessa vez favorável à anulação da votação do PSD.

Segundo a legislação, a ação de impugnação de mandato eletivo pode ser impetrada no prazo de quinze dias a partir da diplomação dos candidatos eleitos, desde que instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A diplomação dos eleitos ocorrerá no dia 15 de dezembro. No dia 20 a Justiça Eleitoral entrará em período de recesso (conhecido como férias forenses), o que faria com que os eleitos e reeleitos assumam normalmente suas vagas no Legislativo no primeiro dia de 2017. Uma decisão final sobre o caso, contudo, deverá ser conhecida ainda na primeira quinzena de janeiro.

Talis Ramon/Correio do Imbé

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