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Justiça nega indenização a carpinteiro que caiu de telhado

Um carpinteiro autônomo que sofreu um grave acidente por não estar utilizando cordas de segurança durante a manutenção de um telhado não deverá receber qualquer indenização por parte da contratante. De acordo com os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), ficou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, o que exclui o dever de indenização.  A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença da juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, da Vara do Trabalho de Osório. Além dela, também participaram do julgamento os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Carlos Alberto May.

O trabalhador caiu de uma altura de seis metros ao se apoiar em uma telha de zinco, que não suportou o peso e se partiu. Vale ressaltar que no momento do acidente ele não utilizava cordas de segurança. Em depoimento pessoal, o trabalhador disse que não utilizou o equipamento de segurança por “coragem”. A afirmação foi confirmada por uma testemunha. A juíza de primeiro grau avaliou que o autor confessou sua culpa. “A responsabilidade pelo controle e organização do trabalho e, consequentemente, pela segurança do serviço prestado cabia ao reclamante”, afirmou Ana Paula. Nesses termos, a magistrada afastou a responsabilidade civil do estabelecimento.

A relatora do caso na 2ª Turma, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, considerou que as circunstâncias demonstram que o acidente ocorreu, exclusivamente, em razão de imprudência do próprio prestador de serviços. Segundo a magistrada, por se tratar de trabalho autônomo, o trabalhador possui maior margem para determinar o modo de execução da tarefa. Por sua vez, o tomador dos serviços, ainda que possua o dever de manter o ambiente de trabalho com as devidas condições de segurança, não dispõe do poder de fiscalização na mesma intensidade que o empregador. Portanto, sendo a culpa exclusiva da vítima, a contratante do serviço não tem o dever de indenizar os danos. Entretanto, o carpinteiro recorreu da decisão para o TRT-4 e o processo seguirá aguardando o resultado.