O governo começou a pagar nesta quinta-feira (9) a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal. Para os clientes dos demais bancos, o pagamento será feito a partir da próxima terça-feira (14).
O segundo pagamento do benefício de R$ 600 ocorre entre 27 e 30 de abril, conforme a data de aniversário dos beneficiários. E a última parcela será paga de 26 a 29 de maio. A ideia é que todo o pagamento do benefício seja feito em aproximadamente 45 dias, totalizando a liberação de R$ 98 bilhões para 54 milhões de pessoas.
Na terça-feira (7) foram lançados o site da Caixa e aplicativos para iOS e Android para os trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes da Previdência que ainda não têm informações no CadÚnico. O cadastramento também é necessário para as pessoas que não estavam no CadÚnico até o dia 20 de março. Quem não sabe se está no cadastro pode conferir a situação ao digitar o número do CPF no aplicativo.
APLICATIVO GRATUITO
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, houve um acordo com empresas de telefonia para que mesmo as pessoas sem crédito no celular pré-pago possam baixar a ferramenta sem custo. A Caixa disponibilizou ainda a central 111 para tirar dúvidas sobre como fazer o cadastramento.
Vale ressaltar que o aplicativo é só para quem é MEI, contribuinte individual do INSS ou informal. Quem está no Bolsa Família ou outros programas do governo federal não precisa fazer o cadastro.
No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o pagamento seguirá o calendário normal do programa. De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, o CadÚnico tem 75 milhões de pessoas inscritas. Desses, 43,6 milhões são beneficiários do Bolsa Família.
CONTA DIGITAL
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou que criará 30 milhões de contas digitais para beneficiários sem conta em banco. Os beneficiários poderão movimentar a conta e fazer transferências gratuitamente, mas inicialmente não será possível sacar o dinheiro. Ainda será divulgado um cronograma para a realização de saques. Segundo Guimarães, haveria um “colapso” se fosse liberado o saque para todos ao mesmo tempo.
Guimarães informou ainda que fará transferência gratuita para contas em bancos privados e públicos estaduais nos casos de beneficiários que já têm conta.
Os recursos que forem transferidos para conta de beneficiários não poderão ser usados para pagar dívidas, como o cheque especial. Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, foi feito um acordo com os bancos para evitar que o auxílio seja usado para pagar automaticamente dívidas dos clientes.
Ajuda emergencial não pode ser debitada para quitar dívidas
O auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores de baixa renda afetados pela pandemia do novo coronavírus não poderá ser debitado automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta.
Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que pagam contribuição individual ou facultativa à Previdência Social receberam o aviso de que a ajuda emergencial poderia ser descontada para quitar débitos em atraso caso a conta estivesse no vermelho. A mensagem aparece no momento de preencher os dados da conta bancária.
Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que a vedação a descontos automáticos do benefício consta do mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC ou de TED sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos.
COMO PEDIR A RENDA BÁSICA EMERGENCIAL?
PRINCIPAIS QUESTIONAMENTOS
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?
Inscritos no CadÚnico até o último dia 20 de março;
Microempreendedores individuais;
Contribuintes individuais ou facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Quem está na informalidade, sem inscrição em programas sociais nem contribuir para o INSS;
Inscritos no Bolsa Família;
Atenção: O auxílio não será pago a quem recebe aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, seguro-desemprego, benefícios assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro programa federal de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.
TODOS OS BENEFICIÁRIOS DEVEM:
Ter mais de 18 anos de idade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Ter renda mensal até três salários mínimos (R$ 3.135) na família inteira;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
A renda familiar considera os rendimentos de todos os membros que vivem na mesma residência, exceto os pagamentos do Bolsa Família.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO A MÃES SOLTEIRAS?
Mulheres mães e chefes de família poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês caso se enquadrem nos critérios anteriores.
O QUE ACONTECERÁ SE QUEM RECEBE O AUXÍLIO EMERGENCIAL CONSEGUIR EMPREGO?
O beneficiário que, durante a vigência do programa, for contratado com carteira assinada ou vir à renda familiar ultrapassar o limite continuará a receber a renda básica emergencial.
QUEM PRECISA BAIXAR O APLICATIVO E SE CADASTRAR?
Trabalhadores informais sem registro
*Microempreendedores individuais
*Contribuintes individuais ou facultativos do INSS
*Embora os MEI e os contribuintes do INSS estejam inscritos na base de dados do governo, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania recomendam baixar o aplicativo e para ajustar dados, como a renda familiar. O aplicativo avisará caso o CPF do trabalhador já esteja inscrito no CadÚnico
Beneficiários do Bolsa Família não precisam se cadastrar
COMO FAZER O CADASTRO?
Pela internet, no site: auxilio.caixa.gov.br;
Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para celulares e tablets dos sistemas Android e Ios;
Cadastro em lotéricas e agências da Caixa para quem não tem acesso à internet. Por causa da pandemia de coronavírus, as agências da Caixa estão funcionando com horário reduzido, das 10h às 14h;
QUE INFORMAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA FAZER O CADASTRO?
Nome completo, número do CPF, data de nascimento e Nome da mãe;
Número de celular para receber um SMS com a informação se o benefício foi concedido ou negado;
Renda individual e ramo de atividade;
Cidade e estado onde reside;
Número de conta corrente, para quem tem conta em banco;
Número da identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem deseja criar a conta poupança digital.
QUAL SERÁ O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO?
PARA INSCRITOS NO CADÚNICO:
Primeira parcela: a partir de quinta-feira (9) para quem tem conta no Banco do Brasil ou conta poupança na Caixa, dois dias úteis após a Caixa receber a base de dados da Dataprev, que ocorre hoje (7);
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril, dependendo do mês de nascimento do trabalhador;
Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio, dependendo do mês de nascimento.
PARA OS TRABALHADORES INFORMAIS, MEI E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS OU FACULTATIVOS DO INSS, QUE FIZERAM O CADASTRO NO SITE OU NO APLICATIVO:
Primeira parcela: a partir de 14 de abril, com a possibilidade de ser pago na segunda-feira (13), caso a Caixa termine de processar os dados antes do prazo de três dias úteis;
Segunda parcela: entre 27 e 30 de abril;
Terceira e última parcela: entre 26 e 29 de maio.
QUEM RECEBE BOLSA FAMÍLIA:
As três parcelas serão pagas nos mesmos dias de pagamento do Bolsa Família, nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Inscrição Social (NIS);
Meses de pagamento das parcelas: abril, maio e junho.
COMO SERÁ FEITO O PAGAMENTO?
Nesta primeira fase, não haverá saques, apenas depósitos. O dinheiro só poderá ser movimentado eletronicamente. Beneficiários com conta aberta no próprio nome em qualquer outro banco podem indicá-la para receber o valor. A Caixa transferirá o dinheiro sem custos adicionais.
Já beneficiários sem conta em banco terão de autorizar a abertura de uma conta poupança digital na hora de cadastrar o benefício no site ou no aplicativo. O processo é automático e dispensa a apresentação física de documentos. Beneficiários sem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas (se estiverem abertas), com o recebimento do dinheiro na conta indicada, seja ela conta corrente ou conta poupança digital.
OS USUÁRIOS DE CONTA POUPANÇA DIGITAL TERÃO DIREITO A:
Isenção de tarifas de manutenção;
Até três transferências eletrônicas por mês para outros bancos sem custo nos próximos 90 dias;
Transferências ilimitadas para outras contas da Caixa Econômica, mesmo no nome de terceiros;
Acesso e movimentação apenas por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas e de boletos bancários
OS USUÁRIOS DE CONTA POUPANÇA DIGITAL NÃO TERÃO DIREITO A:
Cartão físico para movimentar a conta
DÚVIDAS
O trabalhador pode ligar para o telefone 111, criado pela Caixa, para tirar dúvidas sobre a renda básica emergencial. A linha está disponível apenas para o esclarecimento de informações. O trabalhador pode consultar se está no CadÚnico, no Bolsa Família e se precisa cadastrar-se no aplicativo ou no site.
As ligações podem ser feitas pelo celular de forma gratuita, graças a um acordo entre o governo e operadoras telefônicas.