Governo altera medidas no enfrentamento a Covid
O governo gaúcho publicou na segunda-feira (9), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto alterando protocolos estabelecidos no enfretamento contra a pandemia. As mudanças dizem respeito ao transporte, educação e academias. Já quando as demais áreas seguem valendo as mesmas normas, de acordo com os planos regionais, sem necessidade de alteração por parte dos municípios.
VEJA O QUE MUDA
• Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): Aumento de 60% para 90% da capacidade de ocupação do veículo.
• Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): Aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade do veículo.
• Educação e cursos livres, formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas (atividades com alunos sentados): Alteração do distanciamento de 1,5 metro entre classes para um metro entre as pessoas.
• Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: Alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós- relacionados às atividades físicas.
As mudanças atendem aos pedidos dos setores envolvidos e obtiveram o aval da equipe técnica do governo. Sobre as solicitações de alteração nos protocolos de eventos, o Gabinete de Crise decidiu seguir monitorando os indicadores de internações, para que as mudanças aconteçam no momento adequado.
De acordo com o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Luiz Carlos Busato, todas as demais regras e protocolos do Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – seguem exatamente conforme decretos anteriores, sem alterações. Portanto, os planos aprovados e em vigor em cada uma das 21 regiões Covid seguem valendo, sem necessidade de modificação.
Além disso, a equipe técnica reforça que o respeito aos protocolos obrigatórios, como uso de máscara e ventilação para a renovação do ar, em todos os locais com circulação de pessoas, principalmente por conta da confirmação de casos de infecção pela variante delta, que tem como característica mais marcante, já comprovada cientificamente, maior transmissibilidade. Quanto à gravidade, ainda não há evidências de que a delta provoque uma doença mais ou menos agressiva em relação às outras linhagens.
MUDANÇAS NO SETOR DE EVENTOS
Após reunião do Gabinete de Crise na tarde de quarta-feira (11), o governo do Estado discutiu solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no RS. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas. As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de um metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
– Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de oito metros quadrados para seis metros quadrados.
– Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
– Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de três metros para 1,5 metro.
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
COLOCAR EM QUADRO
Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
De 1.201 a 2,5 mil pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
Acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.
Foto: Itamar Aguiar