Estado decreta obrigatoriedade de registro de pacientes com Covid-19 para hospitais públicos e privados
O governo do Estado decretou, nesta quinta-feira (9), a obrigatoriedade, por parte de hospitais das redes pública e privada, de registro de taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados com suspeita ou confirmação de coronavírus. Os dados devem ser inclusos no Sistema de Monitoramento do Covid-19 da Secretaria Estadual da Saúde (SES). A medida faz parte de um conjunto de alterações que foram publicadas na manhã de ontem (quinta-feira).
No que diz respeito ao registro de pacientes com Covid-19 por parte dos hospitais, a negligência em realizar a atividade será passível de punição cível, administrativa e criminal. “O hospital que recebe um paciente com sintomas de síndrome respiratória terá todos os cuidados necessários, tratando-se ou não de um caso de coronavírus. No entanto, para o Estado, é imprescindível termos o controle de internações. Só assim teremos a noção exata da evolução da doença e poderemos adaptar nossas políticas públicas”, ponderou o governador Eduardo Leite, que assinou o decreto na noite da quarta-feira (8).
O documento também determina que os funcionários dos estabelecimentos que atendam ao público, nos casos em que há abertura, deverão usar equipamentos de proteção individual. A medida já era obrigatória para os empregados encarregados de preparar ou de servir alimentos. Além disso, atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, incluindo aquelas relacionadas à emissão ou à renovação de alvarás de Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) passam a ser consideradas essenciais pelo governo estadual. Assim, estabelecimentos, de modo geral, podem abrir para que a vistoria e a perícia dos bombeiros sejam realizadas.
O texto ainda determina que a Procergs realizará o desenvolvimento de produtos ou a prestação de serviços específicos, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus, de forma não onerosa.