GERALREGIÃO

Defensoria Pública reúne-se com CEEE Equatorial e cobra explicações sobre demora no restabelecimento de luz

Na manhã de quarta-feira (2), o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas, Rafael Pedro Magagnin, reuniu-se com representantes do setor jurídico da CEEE Equatorial. No encontro, ele cobrou explicações sobre a demora no restabelecimento da energia elétrica.

Após três semanas da passagem de um ciclone extratropical pelo Estado, clientes das distribuidoras de energia elétrica ainda sofrem com a falta de luz, principalmente nas regiões do Vale do Taquari, Central, Vale do Sinos e Vale do Rio Pardo. Segundo informações das concessionárias, 176 mil pontos permanecem prejudicados, sendo 18 mil pertencem à área de concessão da CEEE.

Em atenção a isso, a Defensoria Pública Estadual (DPE) oficiou as empresas cobrando explicações, além de ter encaminhado recomendações a elas. Já a CEEE Equatorial garantiu que passou a fazer investimentos nas redes de baixa tensão para evitar essas situações.

COMPESAÇÃO NAS CONTAS DE LUZ

Durante o encontro, também foi tratado sobre a compensação de valores nas faturas dos clientes em relação aos dias que ficaram sem energia e sobre a reparação dos danos sofridos. Esses dados serão repassados para DPE assim que a CEEE terminar o levantamento. “Os clientes deverão procurar a distribuidora levando um comprovante documental dos eletrodomésticos, produtos perecíveis ou medicamentos que foram perdidos por conta da falta de energia. A distribuidora se comprometeu a fazer uma análise minuciosa de todos os casos em que houve prejuízo para passar uma resposta completa para o consumidor”, disse Magagnin. Quem se sentir lesado por não ter recebido o ressarcimento deve procurar a Defensoria Pública para que sejam tomadas providências no âmbito jurídico.

A CEEE Equatorial orientou que, quando houver falta de energia, deverá ser informada por meio do Assistente Virtual pelo Whatsapp. Além disso, em paralelo, o cliente poderá buscar a DPE para que sejam tomadas providências extrajudiciais. “A Defensoria então comunicará as empresas e agências reguladoras para que o serviço seja sempre aprimorado e tenhamos um retorno sobre as consequências geradas pela interrupção da energia elétrica”, destacou o defensor público Rafael Pedro.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas:

Falta de Luz – Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.

Perdas materiais – A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.

Em caso de dúvida, envie um e-mail para o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas: nudecontu@defensoria.rs.def.br.