O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º), com emendas, o Projeto de Lei (PL) 3075/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que concede anistia aos condutores de veículos automotores multados por não possuírem ou carregarem extintores de incêndio vencidos em seus veículos. O texto segue para análise do Senado.
O projeto foi aprovado com emenda de Plenário que perdoa as multas registradas a partir de 1º de janeiro de 2015. Outra emenda acolhida determina que a pontuação referente às multas não será transferida para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
Segundo os autores, a ideia é livrar da infração os condutores que foram multados após decisão recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – Resolução 556/15 – que tornou facultativo possuir extintor de incêndio em automóveis de passeio.
A resolução revogou outro ato do Contran (Resolução 157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
Reembolso
De acordo com a proposta, as secretarias de Fazenda dos estados deverão, no prazo de 3 meses após a publicação da lei, ressarcir todos os condutores que tiverem efetuado o pagamento da infração.
Os ressarcimentos serão reajustados pela taxa Selic, do Banco Central do Brasil, e poderão ser efetuados na forma de créditos ao condutor, para abatimento preferencial de multas e de tributos em atraso.