BOCA DO BALÃO 6623
GOVERNO Federal através de portaria liberou R$ 2 bilhões para 3.288 hospitais filantrópicos e santas casas de 1,7 mil municípios de todas as regiões do país. O recurso é insuficiente para resolver a questão do endividamento dos hospitais. Neste sentido, a ministra da Saúde Nísia Trindade acrescentou que o governo discute medidas para tratar do endividamento das instituições privadas de saúde sem fins lucrativos e destacou como fundamental a garantia da sustentabilidade do SUS. A ministra destaca a importância das instituições beneficentes de saúde para o atendimento do SUS. Elas respondem por 61,19% das internações hospitalares de alta complexidade e 39,80% de média complexidade. Em 2022, foram 331 milhões (8,29%) dos procedimentos ambulatoriais e 5,1 milhões (41,46%) das internações, a partir de um custo de R$ 16,54 bilhões. O repasse liberado foi definido pela Lei Complementar 197, de 2022, que estabeleceu que os saldos financeiros remanescentes, provenientes de repasses do Ministério da Saúde nas contas abertas dos estados, Distrito Federal e municípios, antes de 1º de janeiro de 2018, fossem aplicados para custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, até atingir o valor de R$ 2 bilhões. Uma portaria publicada em dezembro do ano passado, no entanto, dificultava o acesso de estados e municípios aos valores, como a exigência de Certidão Negativa de Débitos, além de estabelecer um prazo curto para a comprovação dos critérios. Depois de reunião com o setor no início de janeiro, a atual gestão revogou a portaria que criava entraves aos repasses e publicou um novo documento que define o valor máximo destinado a cada entidade filantrópica, considerando a proporção total de instituições registradas nas bases de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, entre 2019 e 2021.
Será que o Hospital de Osório receberá a sua parcela deste recurso e o Estado interventor também fará a sua parte?
PRONAMPE foi criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas. Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros. A contratação é mais rápida que a das linhas tradicionais, já que eventuais inadimplências são cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), e os juros ficam bem abaixo dos praticados no mercado.