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Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%

O Ministério da Economia publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que oficializa o reajuste de 5,45% das aposentadorias e benefícios acima de um salário mínimo, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com o aumento, a partir de 1º de janeiro, o teto dos benefícios pagos pelo INSS passa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme determina a legislação previdenciária. O indicador, calculado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), fechou o ano passado em 5,45%.

A portaria também oficializa em 1,1 mil reais o mínimo a ser pago em aposentadorias, pensões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre outros benefícios especiais. Esse é o valor equivalente ao salário mínimo para 2021, que pela lei serve de piso para tais pagamentos feitos pelo INSS. Neste ano, o salário mínimo foi reajustado em 5,29%, com base em estimativa do governo sobre o INPC.

Benefício concedido em 2020 e Alíquotas de contribuição

No caso dos benefícios concedidos no ano passado, o beneficiário pode ter direito a um reajuste apenas proporcional, de acordo com o mês em que obteve o direito a receber o pagamento. Confira abaixo a tabela:

INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTEINÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE
Até janeiro de 20205,45%Até julho de 20205,07%
Até fevereiro de 20205,25%Até agosto de 20204,61%
Até março de 20205,07%Até setembro de 20204,23%
Até abril de 20204,88%Até outubro de 20203,34%
Até maio de 20205,12%Até novembro de 20202,42%
Até junho de 20205,38%Até dezembro de 20201,46%

A portaria do Ministério da Economia também traz a tabela (veja no final da matéria) com o reajuste dos valores de base para a contribuição progressiva dos trabalhadores ao INSS. Os valores servem de referência para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhador avulso. As taxas são progressivas. Ou seja, cada percentual incide somente a parte do salário correspondente a cada faixa de cobrança. Por exemplo, quem recebe dois mil reais, pagará 7,5 % sobre R$ 1,1 mil e 9% sobre o restante, R$ 900,00, resultando em uma contribuição de R$ 163,50.

Contribuição (R$)*APFR ao INSS
Até 1,1 mil7,5%
De 1.000,01 a 2.203,489%
De 2.203,49 a 3.305,2212%
De 3.305,23 a 6.433,5714%

*Alíquota Progressiva para Fins de Recolhimento ao INSS.