GERAL

Aberto o prazo para trabalhador rural realizar recadastramento na CEEE

Por meio da Resolução Normativa nº 901/2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retomou, no ano 2021, com o processo de revisão cadastral das unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto e saneamento e irrigação e aquicultura. A revisão cadastral tem como objetivo validar se os clientes que recebem benefícios tarifários ainda atendem aos critérios estabelecidos para concessão do benefício.

Já está valendo o prazo para o trabalhador rural realizar a revisão do seu Cadastro Rural junto a CEEE Grupo Equatorial. Para evitar o cancelamento do benefício tarifário, o cliente deve realizar o processo até o próximo dia 31 de dezembro. Devem fazer o recadastramento aqueles que foram notificados, por meio de mensagem, na sua fatura de energia elétrica a partir do mês de maio desde ano, com a seguinte mensagem: ‘Evite a perda do seu benefício tarifário’.

Estão inclusos os clientes da classe Irrigante e Aquicultor, Grupo B (1/2) de maior consumo. Lembrando que os demais grupos terão o processo de revisão em 2023, também sendo avisados previamente, com mensagem a ser inserida na fatura, no ano de referência, não devendo comparecer na agência em 2022. Quem se encaixa nos quesitos deve ir até a agência da CEEE em Osório, localizada na Rua Santos Dumont, 25, no Centro da cidade, com os seguintes documentos:

A –  Registro de Produtor Rural em nome do titular ou cartão de Identificação do Contribuinte – CIC expedido pela Secretaria de Estado de Fazenda; Nota Fiscal de Produtor Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), devidamente atualizado expedido pelo Incra ou documento emitido por entidade federal representativa da agricultura;

B – Comprovante da condição de trabalhador rural (cópia da Carteira de Trabalho e Promoção Social – CTPS ou declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais) ou ainda comprovante de recebimento de benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS como trabalhador rural ou aposentado na situação de trabalhador. Inscrição do titular na DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf devidamente ativa; Inscrição como beneficiado/assentado do INCRA;

C – Documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural conforme definido na lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995;

D – Documento que comprove a atividade de transformação ou beneficiamento de produtos advindos da agropecuária (contrato social e suas alterações e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ);

E – Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de bombeamento de água;

F – Documento de constituição da pessoa jurídica de direito público com atividade de ensino e pesquisa direcionada à agropecuária e documentação que comprove que a atividade é explorada por entidade pertencente ou vinculada à Administração Direta, Indireta ou Fundações de Direito Público da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios;

G –  Documentos que comprovem o exercício da atividade de cultivo de organismos em meio aquático ou Registro de Produtor Rural em nome do titular ou documento emitido por entidade federal representativa da aquicultura, para unidades localizadas na área urbana, exceto para aquicultura com fins de subsistência; Licenciamento ambiental ou documento de dispensa da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos;

H – RG, CPF, e no caso de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato/Estatuto Social, atos constitutivos e demais documentos que forem requeridos quando da solicitação, como o registro de produtor rural expedido por órgão público competente ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária/aquicultura, quando a instalação estiver localizada em área urbana; Licenciamento ambiental e documento de dispensa e da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos.

Para os clientes do Grupo B que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, na ausência da documentação comprobatória, será aceita a autodeclaração, conforme modelo disponível nas agências de atendimento. Além disso, é necessário levar documentos pessoais (RG, CPF e outros) do titular da conta de energia.

Mais informações no Call Center, no telefone: 0800 721 2333, no site da CEEE Equatorial (ceee.equatorialenergia.com.br) ou nas Agências de atendimento.

Foto: Divulgação