Saiba o que fazer se não votou e nem justificou o voto neste domingo

21153043Quem não votou neste domingo para vereador e prefeito, nem compareceu a uma seção eleitoral para justificar a ausência, precisa se acertar com a Justiça Eleitoral. O prazo para a justificativa pós-eleição pode parecer longo, mas é preciso ficar de olho para não esquecer.

É preciso comparecer ao cartório eleitoral mais próximo ou usar o serviço eletrônico disponível no site do TRE-RS no prazo de 60 dias. O eleitor precisa apresentar documentos que comprovem a impossibilidade do voto.

– Tem de apresentar, por exemplo, cópias da passagem de ônibus que mostre uma viagem naquele dia, notas fiscais de consumo, conta do hotel onde esteve hospedado. São provas de que estava fora do município onde votaria – explica o corregedor regional eleitoral do TRE-RS, Josemar Riesgo.

Importante lembrar que a ausência no domingo não muda nada na obrigatoriedade de votar no segundo turno, dia 30 de outubro. Para quem não justificar a ausência é aplicada multa, cujo valor básico é de R$ 3,51, mas que pode ser aumentada pelo juiz eleitoral.

Agora, quem sequer pagar a multa não poderá obter certidão de quitação eleitoral, o que impossibilita, por exemplo, se inscrever em concursos ou provas para cargo ou função pública. E se deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar e não quitar a multa, terá o título de eleitor cancelado.

NÃO VOTOU E NEM JUSTIFICOU NO DOMINGO

O QUE FAZER

– O eleitor deve justificar a falta até o dia 1 de dezembro em relação ao primeiro turno no cartório eleitoral mais próximo.
– Também pode justificar pela internet, acessando o Sistema Justifica, disponível no site www.tre-rs.jus.br, link Eleitor/Justificativa Eleitoral/Sistema Justifica.
– É preciso anexar documentos (notas fiscais, passagens) que comprovem a ausência da cidade.

QUANTAS VEZES PODE SE JUSTIFICAR

– Não existe limite para justificativas de ausências às eleições. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de sua inscrição após as eleições, a fi m de poder exercer regularmente seu voto.

NÃO JUSTIFICOU DEPOIS DAS ELEIÇÕES

– É aplicada multa a partir de R$ 3,51, mas que pode ser aumentada pelo juiz eleitoral.

NÃO VOTOU, NÃO JUSTIFICOU E NÃO PAGOU MULTA

O eleitor fica impedido de:
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Obter passaporte ou carteira de identidade
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.