Em janeiro, o Banco Central mudou as regras do rotativo. E a alteração entra em vigor na segunda-feira, dia 3 de abril.
“Nesse sentido, a resolução estabelece que o saldo devedor não liquidado integralmente no vencimento da fatura somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente. No vencimento, se ainda houver saldo devedor relativo ao montante objeto de crédito rotativo, este poderá ser financiado mediante linha de crédito parcelado, a ser oferecida pela instituição financeira, em condições mais vantajosas ou liquidado integralmente pelo cliente.” – diz a resolução do Conselho Monetário Nacional.
O consumidor só poderá permanecer no crédito rotativo até o vencimento da fatura seguinte. O SPC Brasil alerta que isso impossibilita a sua renovação mês a mês de maneira indefinida. Ou seja: o limite do crédito rotativo será de apenas trinta dias. Depois disso, o valor atrasado deverá ser pago ou financiado por meio uma linha de crédito parcelada oferecida pela operadora do cartão, obrigatoriamente com condições melhores do que o parcelado. Na prática, uma dívida com taxas de juros que atualmente podem chegar a 490% ao ano é trocada por uma com taxa média de 160%.
A medida tomada pelo Governo Federal tem o objetivo de evitar o superendividamento e forçar redução de juros cobrados. O rotativo do cartão de crédito é a taxa mais cara do mercado, superando a do cheque especial. Hoje, a inadimplência do cartão de crédito rotativo para pessoas físicas é de 33,2% do total de operações, enquanto do parcelado é de apenas 1,2%, diz o SPC
Apesar da nova modalidade ser positiva, a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, alerta que programar-se para pagar a fatura até a data de vencimento continua a ser a melhor atitude e que o consumidor não deve interpretar as novas regras com financiamento mais barato da dívida como um incentivo ao uso desenfreado do cartão de crédito.
– Por mais que a nova regra seja bem-vinda para o consumidor, isso não diminui a necessidade de ter cautela nos gastos com o cartão de crédito. É bom lembrar que as altas taxas do crédito rotativo continuam a ser cobradas no primeiro mês de atraso.
E pode ser que o consumidor tenha acesso a juros ainda mais baixos em outros tipos de crédito que não o parcelado do cartão.
– É sempre recomendado que a dívida do cartão, ainda que parcelado, seja trocada pelo crédito pessoal consignado, por exemplo, que é em geral mais barato para o consumidor e descontada automaticamente da folha de pagamento.
A saída para o problema está menos em acompanhar as taxas e muito mais em se educar financeiramente. O alerta é do presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, Reinaldo Domingos.
– Quem chegou ao ponto de não conseguir pagar as parcelas mensais precisa fazer, imediatamente, um diagnóstico financeiro para rever sua situação e combater a verdadeira causa do problema.
Resumindo, segundo a Abefin:
Atualmente, o consumidor deve fazer o pagamento mínimo (15% do valor da fatura) até o vencimento para não ficar inadimplente. O restante da dívida, acrescido de juros, é cobrado no mês seguinte e o consumidor pode fazer o pagamento mínimo novamente, mês a mês, gerando a famosa “bola de neve” do rotativo do cartão de crédito. Com a mudança, a partir de 3 de abril o consumidor só poderá fazer o pagamento mínimo por um mês. Depois disso, o banco ou a instituição financeira será obrigada a oferecer uma linha de crédito para que parcele o saldo devedor com juros menores do que os do rotativo, gerando uma dívida total menor.