A partir da próxima segunda-feira (18), começa a ser obrigatório em todo o Estado a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em atividades de alto risco de contágio de Coronavírus. A norma valer tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral. A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
- • 40 anos ou mais: Esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
- • 30 a 39 anos: Primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
- • 18 a 29 anos: Primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Vai valer como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental. A seguir veja as atividades onde vão ser exigidas o comprovante de vacinação:
- • Competições esportivas (todas);
- • Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
- • Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
- • Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
- • Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
Foto: Alina Souza