O QUE NÃO FAZER NA VOTAÇÃO

Nos preparativos para a eleição, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) traz algumas orientações aos eleitores e candidatos para as Eleições de 2022. Neste ano, o eleitor não poderá ingressar ao local de votação com celular, aparelho de filmagem ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto. Assim, ao ingressar na zona eleitoral, após o cadastro, ele deverá deixar o celular com o mesário para ir até a cabine de votação.
Acessibilidade
Para as Pessoas Com Deficiência (PCDs), as eleições deste ano oferecem maior acessibilidade. A mediação é feita por videochamada. Já para as pessoas com cegueira ou baixa visão, as urnas oferecem teclado em braile para facilitar a identificação das teclas e, também, serão disponibilizados fones de ouvido para que o eleitor possa ouvir as mensagens gravadas em áudio na urna eletrônica.
Em caso de ausência
Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência às urnas, sem a necessidade de se deslocar para apresentar o requerimento. Essa funcionalidade estará disponível nos dois turnos, das 8h às 17h. O eleitor que preferir também poderá justificar presencialmente, no local de votação, basta apresentar um documento com foto. Os eleitores que não conseguirem justificar no dia da eleição terão até 60 dias para fazê-lo, sem multa.
O que fazer antes da votação?
-Conferir a situação do seu título e o seu local de votação (zona e seção eleitoral), que pode ser por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do assistente virtual do TSE para WhatsApp, além do aplicativo e-Título;
-Preparar os documentos necessários: documento oficial com foto (carteira de identidade/trabalho/habilitação, passaporte ou certificado de reservista) e título de eleitor (em papel ou virtual emitido pelo aplicativo e-Título – sendo que este está disponível apenas até o próximo sábado);
-Organizar as informações (nome e número) dos candidatos em quem vai votar numa “colinha” em papel;
-Não utilizar equipamentos eletrônicos de comunicação (como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras) que podem comprometer o sigilo do voto na cabine de votação.