Conta de luz vai ficar mais cara a partir de dezembro

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) acaba de aprovar a retomada do sistema de bandeiras tarifárias na conta de luz a partir desta terça-feira, 1º de dezembro. O mecanismo havia sido suspenso em maio devido à pandemia do novo coronavírus, e a agência havia acionado a bandeira verde, sem cobrança de taxa extra, até o fim deste ano. A Aneel, no entanto, informou que as condições atuais não permitem mais manter a bandeira verde acionada. Por isso, a partir de terça-feira, as tarifas terão bandeira vermelha em seu segundo patamar, com uma taxa extra de R$ 6,243 a cada 100 kWh (Quilowatt-hora).

O diretor Efrain Pereira da Cruz mencionou “afluências críticas” nos principais reservatórios do País, no Sudeste e Centro-Oeste, além do Sul, e deterioração nos meses de outubro e novembro. Isso levou ao acionamento de termelétricas, o que pressionou o custo de geração de energia no País diante de uma “oferta adversa”. Efrain mencionou que o preço da energia no mercado de curto prazo (PLD) está no teto em todos os submercados. Ele disse ainda que o Custo Marginal da Operação (CMO) da semana operativa de 28 de novembro a 4 de dezembro foi estabelecido em R$ 744,43/MWh (Megawatt-hora) em todos os submercados do país, sendo o maior do ano.

Ainda segundo o diretor da Aneel, o consumo de energia retomou o patamar pré-pandemia em setembro, e o setor enfrenta novamente uma seca que há muito não se via. Por isso, a avaliação da Aneel é que o sistema de bandeiras precisa ser retomado imediatamente – e não apenas em janeiro de 2021, como indicava a nota técnica do órgão regulador. “São indícios concretos de que o mecanismo das bandeiras já merece ser restabelecido e a curto prazo, tendo em vista sua eficiência na sinalização de preços aos consumidores”, afirmou Cruz.

No sistema atual, que estava suspenso desde maio, na cor verde, não há cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no país. Na bandeira amarela, a taxa extra é de R$ 1,343 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha pode ser acionada em um dos dois níveis cobrados, dependendo da quantidade de termelétricas acionadas. No primeiro nível, o adicional é de R$ 4,169 a cada 100 kWh. No segundo nível, a cobrança extra é de R$ 6,243 a cada 100 kWh.

MUDANÇAS PARA 2021

Resolução aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em dezembro de 2019 altera normas relativas à medição e cobrança pela energia elétrica no país. Uma das mudanças é a que permite às distribuidoras acumular faturas no caso de consumidores residenciais com consumo de baixo valor. A resolução prevê que o acúmulo ocorra por até três ciclos, ou três meses.

A resolução da Aneel, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, destaca que a cobrança acumulada de até três faturas é possível desde que isso não resulte em cobranças adicionais ao consumidor ou em redução de benefícios tarifários ou tributários. O cliente poderá, a qualquer momento, solicitar à distribuidora de energia que o acúmulo na cobrança seja suspenso.

Outra alteração que começará a valer em janeiro do ano que vem é a ampliação da permissão da autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal pelo próprio consumidor. Atualmente, isso é aceito apenas para moradores de áreas rurais. A partir da entrada em vigor da resolução, as distribuidoras de energia poderão oferecer aos clientes a possibilidade deles informarem o consumo diretamente às empresas, o que dispensa a visita de um leiturista.

A Aneel destaca que um projeto piloto feito pela distribuidora ENEL São Paulo apontou que recursos tecnológicos como smartphones, atendimento telefônico informatizado e mensagens SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão. Ainda conforme a agência, a distribuidora será responsabilizada por eventuais erros da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.

A nova norma da Aneel também altera as regras para que a distribuidora alegue impedimento de acesso ao medidor e cobre o consumidor pela média de consumo. Agora, a empresa deverá comprovar a visita do leiturista e a restrição de acesso e ainda fica obrigada a oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com acesso remoto.

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