Beneficiários do INSS têm até hoje para agendar perícia
O prazo para os beneficiários do INSS agendarem a perícia médica termina nesta sexta-feira (19). Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de 85 mil pessoas ainda não realizaram o agendamento. Muitos segurados receberam a carta do INSS convocando para a realização do exame, no entanto, muitos ainda não atenderam ao chamado. Vale ressaltar que, quem recebe o auxílio-doença agendar a perícia, terá o benefício por incapacidade suspenso nos primeiros 30 dias. Após 60 dias, o seu pagamento será cancelado.
Para conferir se seu nome consta do edital de convocação, acesse o site: www.in.gov.br. Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento, pelo número 135. A solicitação deve ser realizada de forma remota pelo site, aplicativo de celular ou pela central 135 (até às 22 horas). Se você decidir solicitar pelo Meu INSS, bastar seguir o passo a passo:
- – Faça login no Meu INSS;
- – Em seguida clique em “Do que você precisa?” e escreva “Agendar Perícia”;
- – Após, clique em “Novo Requerimento”;
- – Depois escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício;
- – Siga as orientações que aparecem na tela, informando os seus dados necessários para concluir o pedido.
Documentos necessários – No dia da perícia médica você deverá apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, laudo médico contendo CID (Classificação Internacional de Doença) e a descrição da doença e exames médicos recentes que comprovem a doença.
Quem não puder se deslocar de casa para ir ao posto do INSS poderá fazer o agendamento pela central 135 (a perícia poderá ser realizada em casa ou nos casos de internação, no hospital).
Quem não vai precisar fazer a perícia médica? Não vão precisar fazer a perícia médica os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos, e os que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade, além dos portadores de HIV.
Quem tem direito ao auxílio-doença? O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- – Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- – Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
- – Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Como solicitar?
- – Acesse o Meu INSS
- – Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo;
- – Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
- – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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