Anatel terá que impedir cobranças após perda, roubo ou furto de celular, determina Justiça
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá de alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir cobranças de mensalidades a clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e vale para todo o país.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia instaurado um inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento prestado pelas operadoras. Cabe recurso de embargos de declaração, em que a defesa aponta alguma eventual dúvida, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, ao próprio TRF-4.
A apuração constatou ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, além da cobrança de multas por cancelamento e mensalidades, ainda que o consumidor estivesse impedido de usar o serviço.
O MPF chegou a recomendar as alterações à Anatel e, diante da negativa da agência, ingressou na Justiça Federal em Florianópolis, que acolheu a ação. A Anatel recorreu ao TRF-4, mas a 4ª turma da segunda instância manteve a negativa, por unanimidade.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, disse o juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, relator do processo.