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Consumidores já podem solicitar devolução da terceira rodada do Receita Certa

A terceira rodada da modalidade do Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proveniente do comércio varejista irá devolver R$ 38 milhões aos cidadãos consumidores cadastrados no NFG e que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra. A solicitação do resgate iniciou na segunda-feira (1).

Pelas regras do Receita Certa, sempre que o varejo tem crescimento de arrecadação num trimestre, parte desse aumento é devolvido aos cidadãos que pediram CPF nas suas notas fiscais na hora da compra. Diferentemente dos trimestres anteriores, na terceira rodada de 2022 a arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista não obteve saldo positivo. Porém, serão distribuídos os valores remanescentes da segunda fase, na qual mais de 1,1 milhão de contribuintes deixaram de resgatar R$ 38 milhões.

“O “cashback gaúcho” tem como objetivo premiar o cidadão que exerce sua cidadania ao solicitar CPF na nota, e assim fiscaliza o comércio e contribui com a arrecadação dos recursos dos tributos que possam ser aplicados pelo Estado e, ainda, direcionados para as entidades sociais do NFG.

Com o incremento verificado até junho, os contribuintes podem solicitar a devolução do Receita Certa, por meio de Pix (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A devolução irá variar de cinco a R$ 77,88, conforme o número de pontos. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias (três meses) para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.

O que é o Receita Certa? Iniciativa conduzida pela Receita Estadual, ela foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de Reforma Tributária. Para o terceiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre abril, maio e junho de 2022.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores é trimestral e segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista.

O valor mínimo de resgate é de cinco reais e deve ser solicitado em “meus prêmios”. O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha (nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx), e o pagamento iniciará na próxima semana. Antes de consultar seu saldo a receber, não esqueça de verificar se a versão do APP está atualizada.

Cálculo – O Receita Certa segue a linha de pontos, sendo que para cada um real em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores.

Limites de pontuação – Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:

• Mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de mil pontos;

• Trinta notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;

• Cinco mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

Foto: Divulgação