Trabalhador irá receber indenização após ser atacado por cachorro
Um homem irá receber a quantia de 22 mil reais após ter sido atacado por um cachorro. O caso aconteceu em junho de 2015, quando o coletor de lixo realizava seu trabalho em um município do Litoral Norte gaúcho. Na ocasião, o trabalhador parou em uma residência para recolher o lixo, quando foi surpreendido pelo cão, que, mesmo dentro do pátio, o atacou.
Durante o processo, a vítima alegou que a lixeira estava cheia, fato que dificultou o recolhimento do lixo, fazendo com que ele se aproximasse da grade para fazer a retirada. Vale ressaltar que no local não havia nenhum tipo de aviso da presença do cão ou mesmo uma proteção, a fim de evitar o contato do cachorro com pedestres.
Devido ao ataque, o homem acabou sofrendo cortes profundo na região genital, ficando impossibilitado de trabalhar. Não bastasse isso, ao retornar ao local para saber se o cachorro havia ou não sido vacinado, ele foi hostilizado e ameaçado com arma de fogo pelo proprietário do animal.
Durante o julgamento de recurso pedido pelo coletor de lixo, no qual pedia o aumento do valor da indenização, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, de maneira unânime, aprovar o pagamento no valor de 22 mil reais. Inicialmente, os valores fixados para os danos moral e estético, haviam sido de R$ 2,5 mil e três mil reais, respectivamente. Somados aos R$ 22 mil, a vítima irá receber mais R$ 2,8 mil de indenização referente aos pagamentos que deixou de ganhar (lucros cessantes), provenientes da sua atividade como garçom, exercida aos domingos.
Por sua vez, o dono do cachorro, que pedindo a responsabilização exclusiva do trabalhador, contestou a decisão aprovada com os votos favoráveis do relator do processo, Eduardo Kraemer, assim como dos desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.