Ser flagrado falando ao celular ou olhando mensagens pagará uma multa de R$ 293,47

Os valores das multas vão aumentar mais de 50%, a partir de novembro deste ano. Para não ser surpreendido, fique por dentro dos novos valores e dos pontos obscuros na legislação.
No dia 5 de maio, as punições para as infrações no trânsito e na direção dos veículos tiveram seu valor reajustado, o que não acontecia desde 2002. O valor das multas previstas no Código Brasileiro de Trânsito aumentou consideravelmente. A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, passa a valer em novembro de 2016.
Os novos valores poderão ser corrigidos anualmente, em percentuais dados pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Cuidado com as infrações no trânsito, as multas ficaram pesadas!

Estes são os valores das multas que foram reajustadas:

Infração leve
– R$ 53,20 para R$ 88,38 – aumento de 66%

Infração média
– R$ 85,13 para R$ 130,16 – aumento de 52%

Infração grave
– R$ 127,69 para R$ 195,23 – aumento de 52%

Infração gravíssima
– R$ 191,54 para R$ 293,47 – aumento de 53%

Falar ao celular agora é infração gravíssima

– A tipificação da infração de falar ao celular dirigindo mudou de média para gravíssima. Isso quer dizer que quem for flagrado falando ao celular, olhando mensagens ou tocando o celular para mensagens, pagará uma multa que era de R$ 85,13 e agora passou a ser de R$ 293,47.

Falar ao celular agora é infração gravíssima

Infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes

– As multas pesadas previstas para quem é flagrado disputando “rachas”, forçando a ultrapassagem em estradas ou ultrapassando pelo acostamento, passaram a ser de R$ 2.934,70.

Infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes

Multa do valor máximo dobrada para quem não faz o teste do bafômetro

– A multa para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou, diante de evidentes sintomas, se recusa a fazer exame de sangue para verificar o efeito de álcool e drogas, é a multa máxima, de R$ 2.934,70. Mas se o caso for de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa é dobrado e passa a ser de R$ 5.869,40.

Multa do valor máximo dobrada para quem não faz o teste do bafômetro

Multa para quem estaciona na vaga para deficiente

– A multa para que estaciona em vagas destinadas a deficientes e idosos, a partir de novembro, será igual ao valor da infração gravíssima. Quem estaciona na vaga de idosos ou deficientes deve portar em lugar visível a credencial que comprova sua condição ou será multado.

Bloquear o trânsito

– Essa é uma nova punição, criada para quem bloqueia, interrompe, restringe ou atrapalha a circulação dos veículos em uma avenida ou rua, sem que isso tenha sido autorizado pelo órgão de trânsito. A medida visa coibir carros de som e de manifestações, que não tenham sido autorizados e que ultimamente vêm transtornando o trânsito nas principais vias das grandes cidades brasileiras. A multa para os organizadores desse tipo de bloqueio será de R$ 17.600,00. Para o infrator individual, a multa será de infração gravíssima, com multiplicador de 20 vezes, chegando a R$ 5.869,40. a