Os valores das multas vão aumentar mais de 50%, a partir de novembro deste ano. Para não ser surpreendido, fique por dentro dos novos valores e dos pontos obscuros na legislação.
No dia 5 de maio, as punições para as infrações no trânsito e na direção dos veículos tiveram seu valor reajustado, o que não acontecia desde 2002. O valor das multas previstas no Código Brasileiro de Trânsito aumentou consideravelmente. A medida, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, passa a valer em novembro de 2016.
Os novos valores poderão ser corrigidos anualmente, em percentuais dados pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Estes são os valores das multas que foram reajustadas:
Infração leve
– R$ 53,20 para R$ 88,38 – aumento de 66%
Infração média
– R$ 85,13 para R$ 130,16 – aumento de 52%
Infração grave
– R$ 127,69 para R$ 195,23 – aumento de 52%
Infração gravíssima
– R$ 191,54 para R$ 293,47 – aumento de 53%
Falar ao celular agora é infração gravíssima
– A tipificação da infração de falar ao celular dirigindo mudou de média para gravíssima. Isso quer dizer que quem for flagrado falando ao celular, olhando mensagens ou tocando o celular para mensagens, pagará uma multa que era de R$ 85,13 e agora passou a ser de R$ 293,47.
Infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes
– As multas pesadas previstas para quem é flagrado disputando “rachas”, forçando a ultrapassagem em estradas ou ultrapassando pelo acostamento, passaram a ser de R$ 2.934,70.
Multa do valor máximo dobrada para quem não faz o teste do bafômetro
– A multa para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou, diante de evidentes sintomas, se recusa a fazer exame de sangue para verificar o efeito de álcool e drogas, é a multa máxima, de R$ 2.934,70. Mas se o caso for de reincidência no período de 1 ano, o valor da multa é dobrado e passa a ser de R$ 5.869,40.