Braço direito do presidente Michel Temer, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, é processado em ação que contesta a posse de uma propriedade que ele reivindica em Palmares do Sul, no litoral do Rio Grande do Sul. Padilha disputa uma área de 1.929 hectares, o equivalente 12 parques do Ibirapuera, com a empresa Edusa Edificações Urbanas, do empresário João Perdomini. O terreno fica numa região de dunas, de frente para o mar, cobiçada por empresas do setor elétrico por ser ideal para construção de um parque eólico.
Dois empreendimentos que tentaram se estabelecer na área foram frustrados. Em outubro 2007, a Girassol Florestamento e Imobiliária, controlada por Padilha, firmou uma parceria com a empresa Elebras Projetos Ltda para construir e operar o que seria chamado de Parque Eólico de Tramandaí.
Em 2011, as empresas Ventos do Cabo Verde I e Ventos do Cabo Verde II venceram um leilão realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para instalar três parques eólicos na terra, com investimentos avaliados, à época, R$ 341,7 milhões. As geradoras tinham firmado um acordo com a Edusa Edificações Urbanas, propriedade da família Perdomini, que trava a disputa judicial com Padilha pelo terreno no litoral do Rio Grande do Sul.
O litígio. Acusado de ocupar irregularmente a área em Palmares do Sul (RS), o ministro alega ter direito à propriedade por usucapião, instituto legal que ocorre quando a aquisição de uma propriedade se dá pela posse prolongada da terra, e não pela sua compra. A família Perdomini acusa o ministro de ocupar irregularmente as terras.
Segundo Giovani Perdomini, filho de João Perdomini, sua família comprou as terras no início dos anos 1970 e possui uma matrícula registrada em cartório que atesta a posse e permanência na área, documento que é contestado por Padilha.
Na Justiça, o empresário Giovani Perdomini acusa Padilha de ser grileiro. O processo tramita na 9.ª Vara Federal de Porto Alegre desde 2007. A disputa é acompanhada pelo Ministério Público Federal, que verificou que a área em litígio pode envolver terras da Marinha, ou seja, bens que pertencem à União e que, consequentemente, não poderiam ser tomados por usucapião, como requer o ministro. Por lei, é considerada faixa de domínio da Marinha toda área de 190 metros de largura, ao longo do litoral, contada a partir da praia. A reportagem completa está em O Estado de São Paulo.