Em sessão solene do Congresso Nacional realizada de maneira online nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional (PEC) no 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia quatro desse mês e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia causada pelo novo coronavírus.
A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre 150 e 375 reais, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
Mudanças
Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
Gatilho
A emenda constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
Já para estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.
Beneficiários precisam atualizar dados do Caixa Tem
Com a aprovação do pagamento do auxílio emergencial, a Caixa Econômica Federal pede que os usuários do aplicativo Caixa – que é usado para pagar o benefício – atualizem seus dados cadastrais. O objetivo, segundo o banco, é “oferecer mais segurança, vantagens e praticidade aos clientes”. Vale ressaltar que a atualização não é obrigatória, e que não está vinculada ao recebimento do Auxílio Emergencial, nem uma condição para que o cliente receba qualquer benefício pago pelo Governo Federal.
A atualização dos dados deve ser feita pelo próprio aplicativo, no celular, não sendo preciso ir até uma agência do banco. O banco vai fazer a atualização de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos clientes, conforme a tabela abaixo:
Mês de nascimento | Data para atualização |
Janeiro | 14 de março |
Fevereiro | 16 de março |
Março | 18 de março |
Abril | 20 de março |
Maio | 22 de março |
Junho | 23 de março |
Julho | 24 de março |
Agosto | 25 de março |
Setembro | 26 de março |
Outubro | 29 de março |
Novembro | 30 de março |
Dezembro | 31 de março |
Passo a passo para fazer a atualização
– Acesse o aplicativo Caixa TEM no seu celular, usando seu login e senha;
– Clique em “atualizar seu cadastro”;
– Envie a documentação solicitada: foto (selfie) e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).
FOTO: Pedro França