Justiça condena cidade a pagar mais de 80 mil reais por corte de árvores

O Município de Imbé foi condenado na Justiça pela poda de árvores na orla do Rio Tramandaí. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MP-RS), por meio de uma Ação Cível Pública (ACP). Em 2021, 74 árvores (duas nativas e 72 exóticas – casuarinas) foram arrancadas de uma área reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP).
De acordo com o MP-RS, a justificativa da prefeitura imbeense para a poda foi a necessidade de instalação de uma rede elétrica subterrânea. Entretanto, um parecer técnico elaborado pelo o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MP-RS concluiu que o corte não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como: proteção contra erosão e abrigo para fauna local.
Em meio a isso, o Ministério Público chegou a propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, o qual não se manifestou, levando a indicação da ACP. Além dela, uma ação popular também foi movida contra Imbé, a qual também teve decisão favorável.
SENTENÇA
Após o julgamento, a Justiça definiu que o Município de Imbé está proibido de realizar alterações nas APPs sem licenciamento ambiental, com aplicação de multa caso seja descumprido. Também foi determinada a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.
Além disso, o Executivo imbeense foi condenado ao pagamento de indenização de 84 mil reais, sendo R$ 09 mil pelos danos ambientais não reparáveis e os outros R$ 75 mil por danos morais coletivos, sendo o valor maior destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (Ceclimar).
O QUE DIZ A PREFEITURA
Em nota, o prefeito de Imbé, Ique Vedovato, falou sobre a decisão judicial. Segundo ele, o corte das árvores foi necessário para a obra de revitalização da Orla do Rio Tramandaí, que vai da Ponte Giuseppe Garibaldi (que liga Imbé a Tramandaí) até Rua Alegrete. Ele ressaltou que todo o trabalho foi feito com licença ambiental, ao contrário do emitido no processo.
Além disso, Ique citou a Portaria 079/2013 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), a qual autoriza o controle de espécies exóticas, as quais, segundo ela, podem causar “danos ao meio ambiente e à biodiversidade local”. Por fim, o prefeito de Imbé lembrou de um inquérito aberto pela Polícia Federal (PF) devido ao mesmo fato da poda das árvores, o qual, de acordo com ele, foi arquivado após não ser encontrada nenhuma irregularidade e, portanto, não foi considerado crime. Após a decisão em 1ª Instância, o Executivo imbeense irá recorrer.

CRÉDITOS: PMI