Presidente do TCE autoriza continuidade de processo de privatização da Corsan
O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o conselheiro Alexandre Postal, suspendeu na quarta-feira (5), a medida cautelar que impedida a finalização do processo de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Leiloada pelo Governo gaúcho no ano passado, a empresa fornece água para dois terços da população do RS. Autor do pedido para barrar a venda, o sindicato dos trabalhadores da estatal se manifestou contra a decisão, e informou em nota que vai ingressar com medida de segurança contra a medida.
Após determinações no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), e no Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), a cautelar no TCE era a única decisão restante que impedia a conclusão da venda. O leilão teve como vencedor o consórcio Aegea, com oferta de R$ 4,151 bilhões, que representou ágio de 1,15% em relação ao edital. A venda foi autorizada pela Assembleia Legislativa do RS.
Conforme o TCE, a decisão já possibilita a continuidade dos procedimentos pendentes para a venda. No entanto, ainda deverá ser submetida ao pleno do tribunal. O presidente fundamentou a decisão em análises da área técnica do TCE. “O tribunal analisa previamente o edital que regra a venda de uma empresa ou uma concessão de serviço. Isso para que se evite, ou minimize, possíveis erros que possam acontecer na origem do processo”, afirmou Alexandre Postal.
POSIÇÃO DO SINDIÁGUA
Em manifestação, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado (Sindiágua-RS) se manifestou contra a decisão do presidente do TCE. O sindicato é autor da liminar que pedia a suspensão da privatização, por considerar o preço negociado “abaixo do aceitável”. A entidade afirma ainda que vai entrar com mandado de segurança contra a medida. Leia nota completa a seguir.
NOTA DO SINDIÁGUA-RS
“A decisão inédita na história do Rio Grande, de suspender a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Corsan não pode subsistir. Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana passada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito. A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS. Ademais, é uma decisão ilegal. O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar[…] a decisão de 1º Grau. Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro. O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal. De todo o modo, o contrato de compra e venda não pode ser assinada antes de o Tribunal Pleno referendar essa decisão teratológica. Atos sujeitos a referendo só surtem efeitos depois de sua aprovação. Antes não têm eficácia. Espera-se que o Pleno do TCE respeite sua história. É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões! Não menos vergonhoso é o Estado alegar o prejuízo que decorre do fato de que ele mesmo, no Edital da venda da Corsan, não previu correção monetária para o preço a pagar. Assim como o alegar prejuízo da falta de investimento da Corsan em saneamento público, que foi uma decisão política desse mesmo governo. É um princípio geral de direito que ninguém pode invocar a seu favor irregularidade a que deu causa”, encerra a nota.
POSIÇÃO DA AEGEA
Após a decisão do TCE, o grupo Aegea, vencedor do leilão de venda da Corsan, também resolveu se pronunciar. Ele considera de fundamental importância para o RS a decisão tomada por Alexandre Postal. A deliberação destrava o processo de aquisição da Corsan e permite a imediata assinatura do contrato do grupo com governo do Estado. “A Aegea está pronta para assumir a operação nos 317 municípios atendidos pela Corsan e investir na qualificação da infraestrutura de abastecimento de água e expansão do sistema de esgotamento sanitário no RS, tendo em vista a universalização do saneamento”, declarou a empresa.
A companhia pretende ainda pôr em marcha um programa traçado para a recuperação dos sete meses perdidos desde a realização do leilão e um arrojado plano para os primeiros 100 dias de operação. Ele está dividido em três eixos de atuação, sendo o primeiro, a entrega de um pacote de 356 intervenções nos 317 municípios; a ativação do Plano Litoral, com a implantação de um novo sistema de tratamento e dispersão de esgoto no Litoral Norte; e as primeiras medidas do Plano de Resiliência Hídrica, focadas em ações de combate à falta de água.