COLUNA MAURO FALCÃO

CONDENAÇÃO DELTAN DALLAGNOL – VISÃO JURÍDICA E METAFÍSICA

Na semana que passou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de candidatura do ex-procurador, Deltan Dallagnol, eleito deputado federal nas eleições de 2022. Os Ministros entenderam que sua conduta incidiu na inelegibilidade prevista no artigo 1º da Lei 064/2019.

Inicialmente, é importante uma investigação jurídica e não política. O citado dispositivo de lei refere que são inelegíveis: “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na PENDÊNCIA de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos”.

Notem que deixei em maiúscula o ponto exato da suposta ilegalidade, especificamente o substantivo ‘PENDÊNCIA’ que seria a palavra nuclear da alínea “q”. A palavra pendência significa algo que não foi finalizado, neste caso sequer iniciado um processo disciplinar. Qualquer interpretação extensiva fere o princípio “in dubio pro reo” originário do princípio da presunção de inocência contido no artigo 5º, LVII da Constituição. Alguns juristas ainda buscam este enquadramento, referindo que neste caso é direito eleitoral e não penal. Indiferente de qualquer apreciação, este dispositivo constitucional só pode ser interpretado de maneira estrita. Portanto, ao meu ver, a decisão do TSE não deveria ser confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Sou um legalista, uma vez acreditar que tudo deve ser sentenciado em virtude de Lei. Ideologias políticas devem ficar longe dos tribunais e este é o ponto chave da preocupação. Quando os juízes começarem a decidir por suas cabeças, cada um fará sua lei e não aquela originária do Poder Legislativo constituído. Sob risco de quebra constitucional e desordem aonde, cedo ou tarde, acabaremos vitimados pela transgressão que defendemos.

Contudo, por vezes, ser legalista não significa ser justo. Mas adentrar nesta esfera, requer acessar o subconsciente da individualidade humana. Ali está a verdade gravada no íntimo da pessoa, uma vez que é sabedora da intensão de seus atos. Em outras palavras, a sentença final não será proclamada pelo Tribunal dos homens, mas pela Justiça Celestial, intocável e imperativa. Lembrando sempre o sábio conselho: “Então Jesus disse-lhe: Embainha a tua espada; porque todos os que lançarem mão da espada, à espada morrerão”. Mateus 26:52.